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Crianças em situação de risco: a resposta do sistema jurídico

Crianças em situação de risco: a resposta do sistema jurídico

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Área do Direito: Direito da Criança e do Adolescente

O Brasil possui um dos sistemas mais avançados de proteção à infância no papel — o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), instituído pela Lei nº 8.069/1990. Nele, a criança é reconhecida como sujeito de direitos, merecedor de prioridade absoluta na formulação e execução de políticas públicas. Mas como o sistema jurídico reage quando uma criança vive em situação de risco?

Situação de risco abrange desde abandono, negligência, abuso sexual e violência doméstica, até trabalho infantil, exploração ou falta de acesso à escola. O Direito, nesse contexto, atua de forma protetiva, com foco na preservação dos vínculos familiares, mas também com a possibilidade de intervenção do Estado, inclusive com o afastamento do convívio familiar, quando necessário.


Estudo de Caso 1: Ação de acolhimento institucional por negligência extrema

Em uma cidade do interior paulista, o Conselho Tutelar identificou três irmãos em situação de abandono, vivendo em condições precárias. Após notificação ao Ministério Público, foi ajuizada ação de acolhimento institucional, com base no artigo 101 do ECA. A Justiça determinou o acolhimento provisório em abrigo e a responsabilização dos pais por negligência grave, incluindo encaminhamento à Defensoria Pública e à rede de assistência social.


Estudo de Caso 2: Suspensão do poder familiar por violência doméstica

Em Recife, uma criança de sete anos foi repetidamente vítima de agressões por parte do padrasto. A escola acionou o Conselho Tutelar, que constatou os sinais físicos e emocionais do abuso. O caso chegou ao Judiciário e, após investigação, foi decretada a suspensão do poder familiar da mãe e do padrasto. A criança foi acolhida por uma tia, com acompanhamento psicológico e supervisão da Vara da Infância.


Estudo de Caso 3: Criança retirada de trabalho infantil em feira popular

No Maranhão, uma menina de 12 anos foi encontrada trabalhando todos os dias em uma feira, vendendo alimentos, sem acesso à escola. O Ministério Público do Trabalho atuou em parceria com o Conselho Tutelar e a Justiça da Infância. A família foi orientada e incluída em programa social, e a criança passou a frequentar a escola com acompanhamento do CREAS e da Secretaria de Assistência Social. O caso reforça a função intersetorial do sistema jurídico na proteção integral.


FAQ – Perguntas Frequentes

1. O que é uma “criança em situação de risco”?
É toda criança que tem seus direitos fundamentais ameaçados ou violados, como falta de cuidados, abandono, violência, trabalho infantil, exploração sexual ou negligência.

2. Qual o papel do Conselho Tutelar?
É o órgão responsável por aplicar medidas protetivas imediatas e notificar o Ministério Público e a Justiça em casos graves, conforme o artigo 136 do ECA.

3. O que acontece com os pais ou responsáveis?
Eles podem receber orientações, ser encaminhados a programas sociais ou, em casos extremos, sofrer suspensão ou perda do poder familiar, conforme decisão judicial.

4. Acolhimento institucional é definitivo?
Não. É uma medida temporária e excepcional, até que se restabeleça a segurança para o retorno à família ou se viabilize a colocação em família substituta.

5. Quem pode denunciar?
Qualquer pessoa. Denúncias podem ser feitas ao Disque 100, ao Conselho Tutelar, à Promotoria da Infância ou diretamente à Polícia.


Conclusão

O sistema jurídico brasileiro estabelece uma rede protetiva robusta para amparar crianças em situação de risco. No entanto, sua eficácia depende da atuação articulada entre Judiciário, Ministério Público, Conselhos Tutelares, escolas, profissionais de saúde e sociedade civil. Garantir a proteção integral não é apenas um dever do Estado, mas um compromisso coletivo com o futuro da nação.

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