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Síntese D-Direito: Destaques da Semana 12 à 16 Mai 25

Síntese D-Direito: Destaques da Semana 12 à 16 Mai 25

Introdução do Editor

A semana jurídica foi marcada por uma decisão de grande sensibilidade e repercussão social do Supremo Tribunal Federal (STF). A Corte concluiu um aguardado julgamento sobre a Lei de Alienação Parental, buscando equilibrar a proteção da criança contra essa forma de violência psicológica e, ao mesmo tempo, evitar o uso indevido da lei para silenciar denúncias de abuso.

Enquanto o STF debruçava-se sobre o Direito de Família, o Congresso Nacional avançava na criação de um marco regulatório para os mercados digitais, mirando o poder das gigantes de tecnologia. No campo regulatório, a ANVISA aprimorou as regras de rotulagem de alimentos, reforçando o direito à informação do consumidor.

A semana evidencia a contínua adaptação do Direito às complexas relações sociais e aos novos desafios impostos pela tecnologia e pela economia digital.

Análise da Semana

O fato jurídico de maior impacto da semana foi a conclusão do julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 999 pelo Plenário do STF, que analisou a constitucionalidade da Lei de Alienação Parental (Lei nº 12.318/2010). Por 8 votos a 3, a Corte declarou a lei constitucional, mas aplicou a técnica da “interpretação conforme a Constituição” para fixar balizas rígidas à sua aplicação, visando proteger crianças e adolescentes.

Na avaliação desta editoria, a decisão foi uma tentativa de harmonizar posições antagônicas na sociedade. O STF reconheceu a alienação parental como uma grave forma de violência psicológica, em linha com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), mas agiu para coibir seu uso instrumentalizado por genitores abusadores para desacreditar denúncias de violência. D-Direito verificou que a tese fixada estabelece duas condições essenciais: 1) a comprovação da alienação parental exige, obrigatoriamente, a realização de perícia psicossocial ou biopsicossocial, assegurado o contraditório; 2) a alegação de alienação parental, por si só, não pode suspender ou atrasar a apuração de denúncias de abuso ou violência contra a criança.

A decisão foi elogiada por entidades como o Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que já estuda expedir uma recomendação aos tribunais de justiça para adequar os procedimentos das varas de família ao novo entendimento. O julgamento impõe aos juízes um dever de cautela redobrado, fortalecendo a doutrina da proteção integral da criança.


Foco Jurídico: As 10 Áreas de Maior Impacto

1. Supremo Tribunal Federal (STF)

STF validou Lei de Alienação Parental, mas com critérios rígidos para sua aplicação: Conforme detalhado na Análise da Semana, o Plenário (ADPF 999) condicionou a caracterização da alienação parental à realização de perícia técnica e determinou que a alegação não pode obstruir a apuração de denúncias de abuso. A ação foi proposta pelo Ministério Público Federal.

(Fonte: Notícias STF)

2. Superior Tribunal de Justiça (STJ)

Provedor que fornece dados de usuário anônimo não responde por conteúdo, decidiu STJ: A Quarta Turma do STJ isentou um provedor de internet da responsabilidade por comentários ofensivos postados de forma anônima. A Corte entendeu que, ao cumprir a ordem judicial de fornecer os dados cadastrais e o endereço de IP que possuía, o provedor esgotou suas obrigações legais previstas no Marco Civil da Internet, não podendo ser responsabilizado se os dados forem insuficientes para a identificação do autor do ilícito.

(Fonte: Portal do STJ)

3. Tribunal Superior do Trabalho (TST)

Gestante aprendiz tem direito à estabilidade provisória, reafirmou o TST: A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), em julgamento de embargos, pacificou o entendimento de que a estabilidade provisória da gestante, prevista na Constituição, também se aplica aos contratos de aprendizagem. A Corte entendeu que o direito à estabilidade visa proteger a maternidade e o nascituro, sobrepondo-se à natureza de contrato por prazo determinado do jovem aprendiz, fiscalizado pelo Ministério do Trabalho.

(Fonte: Notícias TST)

4. Poder Executivo

ANVISA atualizou regras sobre rotulagem de alergênicos em alimentos: A Agência Nacional de Vigilância Sanitária publicou uma nova Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) que aprimora as regras de declaração de alergênicos nos rótulos de alimentos. A principal mudança é a obrigatoriedade de informar sobre a possibilidade de contaminação cruzada (presença não intencional de traços de alérgenos), com a frase “Pode conter…”.

(Fonte: Site da ANVISA)

5. Poder Legislativo

Comissão da Câmara aprovou o Marco Regulatório dos Mercados Digitais: A Comissão de Assuntos Econômicos aprovou o texto-base do PL 2768/2022, que cria regras de concorrência mais rígidas para as grandes plataformas digitais (“big techs”). Inspirado no Digital Markets Act europeu, o projeto visa coibir práticas anticompetitivas e será fundamental para a atuação do CADE no setor. O texto segue para outra comissão antes de ir a Plenário.

(Fonte: Agência Câmara)

6. Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)

OAB considerou “equilibrada” a decisão do STF sobre alienação parental: Em nota oficial, a Comissão Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente da OAB afirmou que “o Supremo Tribunal Federal encontrou uma solução ponderada, que não desampara a criança vítima de alienação, mas, ao mesmo tempo, cria salvaguardas importantes para que a lei não seja usada para encobrir a violência real, prestigiando a prova técnica”.

(Fonte: Site da OAB)

7. Concursos Jurídicos

Publicado edital do Ministério Público Militar para o cargo de Promotor de Justiça Militar: Foi publicado o edital do 13º Concurso Público para ingresso na carreira de Promotor de Justiça Militar. Estão sendo ofertadas 6 vagas e a formação de cadastro de reserva. As inscrições abrem no final de maio e a prova objetiva está prevista para agosto.

(Fonte: Diário Oficial da União)

8. Doutrina

Lançada a obra coletiva “Direito de Família e Psicanálise: Diálogos Interdisciplinares”: A editora Foco lançou um novo livro que reúne artigos de juristas e psicanalistas renomados, como Rolf Madaleno e Giselda Hironaka. A obra aborda temas complexos da atualidade, dedicando uma seção à análise crítica dos desafios da aplicação da Lei de Alienação Parental nos tribunais.

(Fonte: Principais Editoras Jurídicas)

9. Tecnologia e Direito

Marco dos Mercados Digitais avançou na Câmara, com impacto para Big Techs: O PL aprovado na comissão impõe obrigações a plataformas como Google, Apple e Meta, como a proibição de autossuficiência (dar preferência a seus próprios produtos) e a garantia de interoperabilidade. A fiscalização caberá ao CADE, com apoio técnico da Anatel e da ANPD.

(Fonte: ConJur)

10. Direito de Família

Com decisão do STF, prova da alienação parental se torna mais rigorosa: A exigência de perícia técnica como condição para o reconhecimento da alienação parental foi o ponto central da decisão. Segundo o IBDFAM, a medida qualifica o debate judicial e protege o magistrado de tomar decisões drásticas, como a inversão da guarda, com base em meras alegações. O CNMP deverá orientar a atuação dos promotores de justiça neste novo cenário.

(Fonte: Jota)


Radar Jurídico


FAQ Jurídico da Semana

1. O que muda na prática com a decisão do STF sobre a Lei de Alienação Parental?
A lei continua válida, mas sua aplicação se tornou mais criteriosa. Um juiz não pode mais tomar decisões importantes, como alterar a guarda de um filho, baseado apenas na alegação de um dos pais. Agora é obrigatória a realização de uma perícia técnica (com psicólogos, assistentes sociais) para comprovar a alienação. Além disso, se houver uma denúncia de abuso contra a criança, essa investigação deve prosseguir normalmente, sem ser paralisada pela alegação de alienação.
2. Sou jovem aprendiz e descobri que estou grávida. Posso ser demitida ao final do meu contrato?
Não. De acordo com o entendimento pacificado pelo TST, você tem direito à estabilidade provisória desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Isso significa que seu contrato não pode ser encerrado nesse período, mesmo que o prazo inicial dele tenha acabado, garantindo seu emprego e seus direitos.
3. O que é o “Marco dos Mercados Digitais” que avançou no Congresso?
É um projeto de lei que visa aumentar a competição no ambiente digital e diminuir o poder das chamadas “big techs”. Se aprovada, a lei poderá proibir que grandes plataformas, como donas de lojas de aplicativos ou sistemas de busca, deem preferência aos seus próprios produtos e serviços, além de forçá-las a permitir maior interoperabilidade. O objetivo é criar um ambiente mais justo para empresas menores e mais opções para os consumidores.

Palavras chaves para suas próximas buscas na internet

STF julga Lei de Alienação Parental, ADPF 999 STF, Interpretação conforme a Constituição, Perícia psicossocial obrigatória, Proteção integral da criança e do adolescente.

Estabilidade da gestante aprendiz TST, Contrato de aprendizagem e direitos trabalhistas, Responsabilidade de provedor por conteúdo anônimo, Marco Civil da Internet e dever de guarda de logs.

Marco Regulatório dos Mercados Digitais, Lei de Concorrência para Big Techs, Regras da ANVISA para rótulos de alimentos, Concurso Ministério Público Militar 2025.



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