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Débito Automático Não Autorizado: Entenda Seus Direitos e Como Agir

Débito Automático Não Autorizado: Entenda Seus Direitos e Como Agir

Imagine abrir seu extrato bancário e encontrar débitos que você nunca autorizou. Infelizmente, essa é uma realidade para muitos consumidores brasileiros. O débito automático não autorizado é uma prática ilegal e abusiva, contra a qual você tem proteção garantida por lei.


🔍 O Que Diz a Legislação?

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) é claro:

  • Art. 6º, III: Garante ao consumidor o direito à informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços.

  • Art. 39, III: Proíbe o fornecedor de enviar ou cobrar por produto ou serviço sem solicitação prévia do consumidor.

  • Art. 42, Parágrafo Único: Estabelece que o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à devolução em dobro do valor pago, com correção monetária e juros legais, salvo engano justificável.

Além disso, a Resolução nº 4.790/2020 do Banco Central assegura ao titular da conta o direito de cancelar a autorização de débitos a qualquer momento. O banco é obrigado a cumprir essa solicitação.


⚖️ Jurisprudência: O Que Dizem os Tribunais?

Os tribunais brasileiros têm reiteradamente decidido a favor dos consumidores em casos de débitos automáticos não autorizados:

  • Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ): Manteve sentença que condenou instituições bancárias a restituírem valores debitados sem autorização e a indenizarem o consumidor por danos morais.

  • Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP): Reconheceu a solidariedade do banco e do beneficiário do débito, condenando-os à restituição em dobro das quantias indevidamente descontadas e à indenização por dano moral.

  • Superior Tribunal de Justiça (STJ): Decidiu que o banco pode debitar o valor mínimo da fatura do cartão de crédito na conta corrente apenas se houver previsão contratual.


✅ Seus Direitos Como Consumidor

Se você foi vítima de um débito automático não autorizado, saiba que tem direito a:

  1. Estorno Imediato: Solicitar ao banco a devolução imediata dos valores debitados indevidamente.JusBrasil

  2. Restituição em Dobro: Receber o dobro do valor pago indevidamente, com correção monetária e juros legais, salvo engano justificável.

  3. Indenização por Danos Morais: Buscar compensação pelos transtornos causados, especialmente se os débitos afetaram sua subsistência ou causaram constrangimentos.

  4. Cancelamento da Autorização: Revogar a autorização de débito automático a qualquer momento, conforme garantido pela Resolução nº 4.790/2020 do Banco Central.


📝 Como Proceder?

  1. Contato com o Banco: Registre uma reclamação formal e solicite a devolução dos valores.

  2. Documentação: Guarde todos os extratos, comprovantes e protocolos de atendimento.

  3. Procon e Banco Central: Se o banco não resolver, registre reclamações no Procon e no Banco Central.

  4. Ação Judicial: Considere entrar com uma ação no Juizado Especial Cível para buscar seus direitos.


Proteja-se e Exija Seus Direitos

Débitos automáticos não autorizados são práticas abusivas que ferem seus direitos como consumidor. Esteja atento às movimentações em sua conta e não hesite em buscar reparação pelos prejuízos sofridos.


Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação jurídica especializada. Para casos específicos, consulte um advogado de sua confiança.

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