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Síntese D-Direito: Destaques da Semana 14 à 18 Abr 25

Síntese D-Direito: Destaques da Semana 14 à 18 Abr 25

Introdução do Editor

A semana jurídica foi abalada por uma das decisões mais aguardadas e controversas do STF nos últimos anos, que redefiniu os limites da coisa julgada em matéria tributária, gerando enorme repercussão e insegurança no setor produtivo. A modulação dos efeitos do julgado se tornou o ponto central do debate entre tributaristas.

Enquanto o Supremo reescrevia um capítulo do direito tributário, o Poder Executivo dava um passo fundamental na agenda ambiental com a sanção do marco legal para o mercado de carbono no Brasil. No STJ, um tema sensível do direito de família, envolvendo a convivência parental na era digital, ganhou novos contornos.

A semana demonstrou, mais uma vez, como as decisões dos tribunais superiores e os atos dos outros poderes possuem o condão de impactar diretamente a segurança jurídica, a economia e as relações sociais mais basilares.

Análise da Semana

O fato jurídico de maior impacto da semana foi a conclusão, pelo Plenário do STF, do julgamento dos Recursos Extraordinários (RE 949.297 e RE 955.227), com repercussão geral reconhecida (Tema 881 e Tema 885), que discutiam os limites da coisa julgada tributária. Por 6 votos a 5, a Corte fixou a tese de que uma decisão judicial transitada em julgado, que tenha beneficiado um contribuinte com base na inconstitucionalidade de um tributo, perde seus efeitos caso o STF, em momento posterior, declare a constitucionalidade da mesma norma em sede de controle concentrado (com efeito para todos).

Na avaliação desta editoria, a decisão representa uma guinada histórica e um duro golpe na segurança jurídica. A coisa julgada, até então vista como pilar do Estado de Direito para pacificar as relações, foi relativizada em matéria tributária. A tese vencedora argumenta que a supremacia das decisões do STF em controle concentrado se sobrepõe às decisões individuais, visando a isonomia tributária. D-Direito verificou que, para mitigar os efeitos, a Corte modulou a decisão para que a cobrança dos tributos só possa ser retomada a partir da data do julgamento, sem efeitos retroativos, e após a publicação do acórdão.

A OAB e as principais confederações empresariais reagiram de forma veemente, alertando para o caos jurídico e o desincentivo ao investimento que a decisão pode gerar. Para os contribuintes que há anos ou décadas não pagavam certos tributos amparados por decisões judiciais definitivas, a mudança é drástica e exigirá uma completa reengenharia de planejamento tributário. O julgamento inaugura uma nova era na relação entre Fisco e contribuinte, marcada por maior instabilidade.


Foco Jurídico: As 10 Áreas de Maior Impacto

1. Supremo Tribunal Federal (STF)

STF decidiu que coisa julgada tributária cessa efeitos se houver decisão posterior da Corte em sentido contrário: Conforme detalhado na Análise da Semana, o Plenário fixou a tese (Temas 881 e 885) que relativiza a coisa julgada em matéria tributária. A decisão que garantiu a um contribuinte o direito de não pagar um tributo perde a validade se o STF, posteriormente, julgar a norma constitucional. A modulação de efeitos determinou que a cobrança só pode ser retomada a partir da publicação do acórdão do julgamento da Corte.

(Fonte: Notícias STF)

2. Superior Tribunal de Justiça (STJ)

STJ garantiu participação virtual de genitor que mora em outra cidade na vida escolar do filho: A Quarta Turma do STJ decidiu que, em casos de guarda compartilhada onde os pais vivem em cidades distintas, o genitor que não reside com a criança tem o direito de participar de reuniões e eventos escolares por meios virtuais. A Corte determinou que o outro genitor tem o dever de viabilizar essa participação, sob pena de multa, a fim de garantir o melhor interesse da criança e a convivência familiar.

(Fonte: Portal do STJ)

3. Tribunal Superior do Trabalho (TST)

Cursos online obrigatórios fora do expediente devem ser pagos como horas extras, decidiu o TST: A Sétima Turma do TST firmou o entendimento de que o tempo despendido pelo empregado em cursos e treinamentos online, exigidos pela empresa e realizados fora da jornada de trabalho, caracteriza tempo à disposição do empregador. Portanto, essas horas devem ser remuneradas como serviço extraordinário, com o respectivo adicional.

(Fonte: Notícias TST)

4. Poder Executivo

Presidente da República sancionou o marco legal do mercado de carbono: Foi sancionada a Lei nº 15.123/2025, que cria o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE). A nova legislação estabelece um mercado regulado de “créditos de carbono”, com tetos de emissão para os setores mais poluentes da indústria e a criação de um registro nacional de emissões, com o objetivo de alinhar o Brasil às metas do Acordo de Paris.

(Fonte: Diário Oficial da União)

5. Poder Legislativo

Comissão especial da Câmara aprovou regulação de serviços de streaming: A comissão especial que analisa o tema aprovou o texto-base do projeto de lei que regulamenta os serviços de vídeo sob demanda (VOD) e streaming no Brasil. O projeto prevê a cobrança da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine) sobre as receitas das plataformas e estabelece cotas para a exibição de conteúdo nacional. A proposta segue para análise do Plenário.

(Fonte: Agência Câmara)

6. Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)

OAB classificou decisão do STF sobre coisa julgada como “retrocesso para a segurança jurídica”: O presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, divulgou nota oficial criticando duramente a decisão do Supremo. Segundo a entidade, “ao relativizar a coisa julgada, o STF enfraquece um dos pilares do Estado de Direito e cria um ambiente de instabilidade que prejudica cidadãos e empresas”. A Ordem informou que analisará os embargos de declaração cabíveis para tentar reverter ou limitar o alcance da decisão.

(Fonte: Site da OAB)

7. Concursos Jurídicos

Tribunal de Justiça de São Paulo anunciou novo concurso para a Magistratura com 250 vagas: O Órgão Especial do TJSP autorizou a abertura do 190º Concurso de Ingresso na Magistratura Estadual. Com uma oferta de 250 vagas para o cargo de Juiz Substituto, este é um dos maiores certames para a carreira dos últimos anos. A previsão é que o edital seja publicado no próximo mês, com organização da Fundação Vunesp.

(Fonte: Diário da Justiça Eletrônico – TJSP)

8. Doutrina

Professor Heleno Torres publicou artigo criticando a “supremacia da isonomia sobre a segurança jurídica” na decisão do STF: Em artigo para o portal ConJur, o renomado tributarista e professor titular da USP analisou o julgamento dos Temas 881 e 885. Torres argumenta que a Corte, ao priorizar o princípio da isonomia tributária, subverteu a garantia constitucional da coisa julgada, criando uma “hierarquia” entre decisões judiciais que não encontra respaldo na Constituição e fragiliza a confiança no Poder Judiciário.

(Fonte: Principais Portais Jurídicos)

9. Tecnologia e Direito

Regulação do streaming avançou no Congresso com previsão de “imposto do VOD”: O destaque da semana na área foi o avanço do PL que regula as plataformas de vídeo sob demanda. O ponto mais debatido foi a instituição da Condecine sobre a receita bruta das empresas como Netflix, Amazon Prime Video e Disney+. As empresas do setor argumentam que a tributação pode encarecer o serviço para o consumidor final, enquanto os produtores nacionais defendem a medida como essencial para o fomento do audiovisual brasileiro.

(Fonte: ConJur)

10. Direito Ambiental

Sancionada a Lei do Mercado de Carbono, Brasil regulamenta comércio de emissões: A sanção da nova lei foi o principal evento da área ambiental. A legislação cria um mercado “cap and trade”, onde empresas que poluem abaixo de um teto estabelecido poderão vender “créditos” de emissão para aquelas que ultrapassarem seus limites. A expectativa do governo é que a medida atraia investimentos verdes e ajude o país a cumprir suas metas climáticas.

(Fonte: Agência Brasil)


Radar Jurídico

  • Conselho Nacional de Justiça (CNJ) iniciou correição extraordinária no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) para apurar denúncias de morosidade e irregularidades administrativas.
  • Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) aprovou, com restrições, a fusão entre duas grandes redes de farmácias, exigindo a venda de lojas em cidades com alta concentração de mercado.
  • Ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, anunciou um novo plano nacional de segurança nas fronteiras, com foco na integração das forças policiais federais e estaduais.
  • Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) emitiu nota técnica sobre os desafios jurídicos do uso de softwares de reconhecimento facial pela segurança pública.

FAQ Jurídico da Semana

1. Minha empresa não paga um tributo há 15 anos por força de uma decisão judicial final. A decisão do STF me obriga a pagar a partir de agora?
Sim. De acordo com o novo entendimento do STF, se a Corte julgou que esse tributo é constitucional em uma decisão de efeito geral, a sua decisão individual perde a validade. A cobrança, no entanto, não é retroativa. O Fisco só poderá cobrar o tributo de você a partir da data de publicação do acórdão do STF, e não os valores dos últimos 15 anos.
2. Moro em outra cidade e meu ex-cônjuge dificulta minha participação na vida escolar do meu filho. O que a decisão do STJ muda para mim?
A decisão do STJ cria um precedente importante a seu favor. Ela estabelece que você tem o direito de participar de reuniões e eventos escolares por meios eletrônicos (videochamada, por exemplo) e que o outro genitor tem o dever de facilitar esse contato. Você pode usar essa decisão para pedir ao juiz que determine essa obrigação de forma clara no seu acordo de guarda.
3. A empresa onde trabalho exige que eu faça cursos online nos fins de semana. Tenho direito a receber por isso?
Sim. Segundo a recente decisão do TST, se os cursos são uma exigência da empresa para a sua função, o tempo gasto com eles, mesmo que online e em casa, é considerado tempo à disposição do empregador. Portanto, você tem direito a receber essas horas como horas extras, com o adicional de, no mínimo, 50%.

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