Síntese D-Direito: Destaques da Semana 14 à 18 Abr 25

Síntese D-Direito: Destaques da Semana 14 à 18 Abr 25
Introdução do Editor
A semana jurídica foi abalada por uma das decisões mais aguardadas e controversas do STF nos últimos anos, que redefiniu os limites da coisa julgada em matéria tributária, gerando enorme repercussão e insegurança no setor produtivo. A modulação dos efeitos do julgado se tornou o ponto central do debate entre tributaristas.
Enquanto o Supremo reescrevia um capítulo do direito tributário, o Poder Executivo dava um passo fundamental na agenda ambiental com a sanção do marco legal para o mercado de carbono no Brasil. No STJ, um tema sensível do direito de família, envolvendo a convivência parental na era digital, ganhou novos contornos.
A semana demonstrou, mais uma vez, como as decisões dos tribunais superiores e os atos dos outros poderes possuem o condão de impactar diretamente a segurança jurídica, a economia e as relações sociais mais basilares.
Análise da Semana
O fato jurídico de maior impacto da semana foi a conclusão, pelo Plenário do STF, do julgamento dos Recursos Extraordinários (RE 949.297 e RE 955.227), com repercussão geral reconhecida (Tema 881 e Tema 885), que discutiam os limites da coisa julgada tributária. Por 6 votos a 5, a Corte fixou a tese de que uma decisão judicial transitada em julgado, que tenha beneficiado um contribuinte com base na inconstitucionalidade de um tributo, perde seus efeitos caso o STF, em momento posterior, declare a constitucionalidade da mesma norma em sede de controle concentrado (com efeito para todos).
Na avaliação desta editoria, a decisão representa uma guinada histórica e um duro golpe na segurança jurídica. A coisa julgada, até então vista como pilar do Estado de Direito para pacificar as relações, foi relativizada em matéria tributária. A tese vencedora argumenta que a supremacia das decisões do STF em controle concentrado se sobrepõe às decisões individuais, visando a isonomia tributária. D-Direito verificou que, para mitigar os efeitos, a Corte modulou a decisão para que a cobrança dos tributos só possa ser retomada a partir da data do julgamento, sem efeitos retroativos, e após a publicação do acórdão.
A OAB e as principais confederações empresariais reagiram de forma veemente, alertando para o caos jurídico e o desincentivo ao investimento que a decisão pode gerar. Para os contribuintes que há anos ou décadas não pagavam certos tributos amparados por decisões judiciais definitivas, a mudança é drástica e exigirá uma completa reengenharia de planejamento tributário. O julgamento inaugura uma nova era na relação entre Fisco e contribuinte, marcada por maior instabilidade.
Foco Jurídico: As 10 Áreas de Maior Impacto
1. Supremo Tribunal Federal (STF)
STF decidiu que coisa julgada tributária cessa efeitos se houver decisão posterior da Corte em sentido contrário: Conforme detalhado na Análise da Semana, o Plenário fixou a tese (Temas 881 e 885) que relativiza a coisa julgada em matéria tributária. A decisão que garantiu a um contribuinte o direito de não pagar um tributo perde a validade se o STF, posteriormente, julgar a norma constitucional. A modulação de efeitos determinou que a cobrança só pode ser retomada a partir da publicação do acórdão do julgamento da Corte.
(Fonte: Notícias STF)
2. Superior Tribunal de Justiça (STJ)
STJ garantiu participação virtual de genitor que mora em outra cidade na vida escolar do filho: A Quarta Turma do STJ decidiu que, em casos de guarda compartilhada onde os pais vivem em cidades distintas, o genitor que não reside com a criança tem o direito de participar de reuniões e eventos escolares por meios virtuais. A Corte determinou que o outro genitor tem o dever de viabilizar essa participação, sob pena de multa, a fim de garantir o melhor interesse da criança e a convivência familiar.
(Fonte: Portal do STJ)
3. Tribunal Superior do Trabalho (TST)
Cursos online obrigatórios fora do expediente devem ser pagos como horas extras, decidiu o TST: A Sétima Turma do TST firmou o entendimento de que o tempo despendido pelo empregado em cursos e treinamentos online, exigidos pela empresa e realizados fora da jornada de trabalho, caracteriza tempo à disposição do empregador. Portanto, essas horas devem ser remuneradas como serviço extraordinário, com o respectivo adicional.
(Fonte: Notícias TST)
4. Poder Executivo
Presidente da República sancionou o marco legal do mercado de carbono: Foi sancionada a Lei nº 15.123/2025, que cria o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE). A nova legislação estabelece um mercado regulado de “créditos de carbono”, com tetos de emissão para os setores mais poluentes da indústria e a criação de um registro nacional de emissões, com o objetivo de alinhar o Brasil às metas do Acordo de Paris.
(Fonte: Diário Oficial da União)
5. Poder Legislativo
Comissão especial da Câmara aprovou regulação de serviços de streaming: A comissão especial que analisa o tema aprovou o texto-base do projeto de lei que regulamenta os serviços de vídeo sob demanda (VOD) e streaming no Brasil. O projeto prevê a cobrança da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine) sobre as receitas das plataformas e estabelece cotas para a exibição de conteúdo nacional. A proposta segue para análise do Plenário.
(Fonte: Agência Câmara)
6. Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)
OAB classificou decisão do STF sobre coisa julgada como “retrocesso para a segurança jurídica”: O presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, divulgou nota oficial criticando duramente a decisão do Supremo. Segundo a entidade, “ao relativizar a coisa julgada, o STF enfraquece um dos pilares do Estado de Direito e cria um ambiente de instabilidade que prejudica cidadãos e empresas”. A Ordem informou que analisará os embargos de declaração cabíveis para tentar reverter ou limitar o alcance da decisão.
(Fonte: Site da OAB)
7. Concursos Jurídicos
Tribunal de Justiça de São Paulo anunciou novo concurso para a Magistratura com 250 vagas: O Órgão Especial do TJSP autorizou a abertura do 190º Concurso de Ingresso na Magistratura Estadual. Com uma oferta de 250 vagas para o cargo de Juiz Substituto, este é um dos maiores certames para a carreira dos últimos anos. A previsão é que o edital seja publicado no próximo mês, com organização da Fundação Vunesp.
(Fonte: Diário da Justiça Eletrônico – TJSP)
8. Doutrina
Professor Heleno Torres publicou artigo criticando a “supremacia da isonomia sobre a segurança jurídica” na decisão do STF: Em artigo para o portal ConJur, o renomado tributarista e professor titular da USP analisou o julgamento dos Temas 881 e 885. Torres argumenta que a Corte, ao priorizar o princípio da isonomia tributária, subverteu a garantia constitucional da coisa julgada, criando uma “hierarquia” entre decisões judiciais que não encontra respaldo na Constituição e fragiliza a confiança no Poder Judiciário.
(Fonte: Principais Portais Jurídicos)
9. Tecnologia e Direito
Regulação do streaming avançou no Congresso com previsão de “imposto do VOD”: O destaque da semana na área foi o avanço do PL que regula as plataformas de vídeo sob demanda. O ponto mais debatido foi a instituição da Condecine sobre a receita bruta das empresas como Netflix, Amazon Prime Video e Disney+. As empresas do setor argumentam que a tributação pode encarecer o serviço para o consumidor final, enquanto os produtores nacionais defendem a medida como essencial para o fomento do audiovisual brasileiro.
(Fonte: ConJur)
10. Direito Ambiental
Sancionada a Lei do Mercado de Carbono, Brasil regulamenta comércio de emissões: A sanção da nova lei foi o principal evento da área ambiental. A legislação cria um mercado “cap and trade”, onde empresas que poluem abaixo de um teto estabelecido poderão vender “créditos” de emissão para aquelas que ultrapassarem seus limites. A expectativa do governo é que a medida atraia investimentos verdes e ajude o país a cumprir suas metas climáticas.
(Fonte: Agência Brasil)
Radar Jurídico
- Conselho Nacional de Justiça (CNJ) iniciou correição extraordinária no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) para apurar denúncias de morosidade e irregularidades administrativas.
- Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) aprovou, com restrições, a fusão entre duas grandes redes de farmácias, exigindo a venda de lojas em cidades com alta concentração de mercado.
- Ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, anunciou um novo plano nacional de segurança nas fronteiras, com foco na integração das forças policiais federais e estaduais.
- Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) emitiu nota técnica sobre os desafios jurídicos do uso de softwares de reconhecimento facial pela segurança pública.
FAQ Jurídico da Semana
- 1. Minha empresa não paga um tributo há 15 anos por força de uma decisão judicial final. A decisão do STF me obriga a pagar a partir de agora?
- Sim. De acordo com o novo entendimento do STF, se a Corte julgou que esse tributo é constitucional em uma decisão de efeito geral, a sua decisão individual perde a validade. A cobrança, no entanto, não é retroativa. O Fisco só poderá cobrar o tributo de você a partir da data de publicação do acórdão do STF, e não os valores dos últimos 15 anos.
- 2. Moro em outra cidade e meu ex-cônjuge dificulta minha participação na vida escolar do meu filho. O que a decisão do STJ muda para mim?
- A decisão do STJ cria um precedente importante a seu favor. Ela estabelece que você tem o direito de participar de reuniões e eventos escolares por meios eletrônicos (videochamada, por exemplo) e que o outro genitor tem o dever de facilitar esse contato. Você pode usar essa decisão para pedir ao juiz que determine essa obrigação de forma clara no seu acordo de guarda.
- 3. A empresa onde trabalho exige que eu faça cursos online nos fins de semana. Tenho direito a receber por isso?
- Sim. Segundo a recente decisão do TST, se os cursos são uma exigência da empresa para a sua função, o tempo gasto com eles, mesmo que online e em casa, é considerado tempo à disposição do empregador. Portanto, você tem direito a receber essas horas como horas extras, com o adicional de, no mínimo, 50%.
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