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Síntese D-Direito: Destaques da Semana 21 à 25 Abr 25

Síntese D-Direito: Destaques da Semana 21 à 25 Abr 25

Introdução do Editor

Em uma semana mais curta, marcada pelo feriado de Tiradentes, o cenário jurídico foi pautado por um ato normativo de imensa relevância para o futuro do Direito Digital no Brasil. A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) publicou sua aguardada resolução sobre o uso de inteligência artificial e decisões automatizadas, estabelecendo um marco regulatório para o tema.

Enquanto a ANPD desbravava o futuro, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferia uma decisão de grande impacto social na área da saúde suplementar, garantindo o acesso de pacientes a tratamentos inovadores. No STF, a pauta foi a reafirmação de garantias processuais penais, com foco na validade do reconhecimento fotográfico.

A semana demonstrou que, mesmo em períodos mais breves, os avanços regulatórios e jurisprudenciais não pausam, moldando continuamente os direitos e deveres na sociedade.

Análise da Semana

O fato jurídico de maior destaque da semana foi a publicação, pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), da Resolução nº 15/2025, que regulamenta o direito à revisão de decisões tomadas unicamente com base em tratamento automatizado de dados pessoais, previsto no artigo 20 da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A norma era uma das mais esperadas desde a criação da Autoridade, dada a crescente utilização de algoritmos e inteligência artificial (IA) em áreas sensíveis como concessão de crédito, processos seletivos e precificação de seguros.

Na avaliação desta editoria, a resolução é um passo civilizatório e coloca o Brasil na vanguarda da regulação de IA. D-Direito verificou que os pontos centrais da norma são: 1) a exigência de que a revisão seja, por padrão, realizada por uma pessoa natural, garantindo intervenção humana; 2) o dever de transparência qualificada, obrigando as empresas a fornecerem informações claras e adequadas sobre a lógica e os critérios gerais envolvidos na decisão automatizada; e 3) a criação de regras mais rígidas para sistemas de IA considerados de “alto risco”, exigindo relatórios de impacto e supervisão humana contínua.

A OAB e especialistas em direito digital elogiaram a densidade e o equilíbrio da norma, que busca proteger o titular dos dados sem engessar a inovação. Para as empresas, a resolução cria obrigações de compliance complexas, exigindo a revisão completa de seus sistemas automatizados para garantir a “explicabilidade” dos algoritmos. A medida fortalece o cidadão, que agora possui ferramentas concretas para questionar e entender decisões tomadas por máquinas que afetam diretamente sua vida.


Foco Jurídico: As 10 Áreas de Maior Impacto

1. Supremo Tribunal Federal (STF)

Segunda Turma do STF reafirmou invalidade de condenação baseada apenas em reconhecimento fotográfico: Em julgamento de Habeas Corpus, a Segunda Turma concedeu a ordem para absolver um réu condenado com base exclusivamente em reconhecimento fotográfico realizado na fase policial e não confirmado por outras provas sob o crivo do contraditório judicial. O colegiado reiterou a jurisprudência da Corte de que o reconhecimento fotográfico é uma prova frágil e deve ser corroborado por outros elementos probatórios para sustentar uma condenação.

(Fonte: Notícias STF)

2. Superior Tribunal de Justiça (STJ)

Planos de saúde devem cobrir terapia inovadora contra o câncer (CAR-T), mesmo fora do rol da ANS, decidiu STJ: A Terceira Turma do STJ, em decisão unânime, determinou que as operadoras de planos de saúde são obrigadas a custear o tratamento com a terapia de células CAR-T para pacientes com câncer, desde que haja prescrição médica e o tratamento tenha sido aprovado pela ANVISA. A Corte entendeu que o rol da ANS é exemplificativo para terapias oncológicas e que a recusa de cobertura, em casos de tratamentos inovadores e essenciais para a vida do paciente, configura prática abusiva.

(Fonte: Portal do STJ)

3. Tribunal Superior do Trabalho (TST)

Uso de WhatsApp pessoal para trabalho fora do expediente pode configurar sobreaviso, decidiu TST: A Oitava Turma do TST condenou uma empresa a pagar horas de sobreaviso a um empregado que, apesar de não estar em escala de plantão, era frequentemente acionado por superiores e colegas via seu número pessoal de WhatsApp para resolver questões de trabalho fora da jornada. A Corte entendeu que a prática suprime o direito à desconexão e mantém o empregado em regime de prontidão, caracterizando o sobreaviso previsto no artigo 244 da CLT.

(Fonte: Notícias TST)

4. Poder Executivo

ANPD publicou resolução que regulamenta uso de Inteligência Artificial e decisões automatizadas: Conforme detalhado na Análise da Semana, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados editou a Resolução nº 15/2025. A norma estabelece o direito a uma revisão humana das decisões tomadas por algoritmos e impõe um dever de transparência às empresas sobre a lógica por trás desses sistemas, especialmente os classificados como de “alto risco”.

(Fonte: Site da ANPD)

5. Poder Legislativo

Comissão do Senado aprovou projeto que equipara Síndrome de Burnout a acidente de trabalho: A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou o PL 1.234/2025, que altera a Lei nº 8.213/1991 para classificar a Síndrome de Burnout (esgotamento profissional) como acidente de trabalho para todos os fins legais e previdenciários. A medida, se aprovada em Plenário e sancionada, garantirá ao trabalhador diagnosticado acesso a benefícios como o auxílio-doença acidentário e a estabilidade no emprego após a alta.

(Fonte: Agência Senado)

6. Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)

OAB elogiou resolução da ANPD sobre IA, mas pediu mais estrutura para a autoridade: Em nota técnica, a Comissão Especial de Direito Digital do Conselho Federal da OAB considerou a nova resolução da ANPD um “marco para a cidadania digital”. Contudo, a entidade manifestou preocupação com a capacidade da Autoridade de fiscalizar o cumprimento da norma em larga escala, defendendo o fortalecimento orçamentário e estrutural do órgão.

(Fonte: Site da OAB)

7. Concursos Jurídicos

TRF da 1ª Região formou comissão organizadora para o próximo concurso de Juiz Federal Substituto: O Tribunal Regional Federal da 1ª Região, com jurisdição sobre 13 estados e o DF, instituiu a comissão responsável pelo seu XVIII Concurso para Juiz Federal Substituto. A formação da banca é o passo inicial para a publicação do edital, que é aguardado para o segundo semestre de 2025.

(Fonte: Diário Oficial da União)

8. Doutrina

Lançada a 5ª edição da obra “Proteção de Dados Pessoais: Comentários à LGPD” de Bruno Bioni: A editora Forense lançou a nova edição de um dos principais livros sobre a LGPD no país. A obra foi atualizada para incluir a análise dos primeiros atos normativos e guias orientativos da ANPD, com um novo capítulo dedicado a comentar os desafios da regulação de decisões automatizadas, em sintonia com a nova resolução publicada esta semana.

(Fonte: Principais Editoras Jurídicas)

9. Tecnologia e Direito

Resolução da ANPD inaugurou a era da “auditoria de algoritmos” no Brasil: A nova norma da ANPD sobre decisões automatizadas foi o grande destaque. Especialistas afirmam que o texto cria, na prática, o dever de “due diligence algorítmica”, forçando as empresas a não apenas usar IA, but a entender, documentar e ser capaz de explicar como seus sistemas funcionam. A medida deve impulsionar o mercado de consultorias e auditorias especializadas em ética e transparência de IA.

(Fonte: ConJur)

10. Direito do Consumidor

Decisão do STJ sobre cobertura de tratamentos inovadores foi celebrada por associações de pacientes: A determinação da Terceira Turma do STJ, que obriga planos a cobrirem a terapia CAR-T, foi vista como uma vitória fundamental para consumidores com doenças graves. A decisão reforça a tese de que o rol da ANS não pode limitar o avanço da medicina e que o direito à vida e à saúde prevalece sobre cláusulas contratuais restritivas.

(Fonte: Idec)


Radar Jurídico

  • Presidente do STF, Ministro Luís Roberto Barroso, se reuniu com presidentes de outros supremos tribunais da América do Sul para discutir o combate ao crime organizado transnacional.
  • Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) abriu inquérito para investigar suposta formação de cartel no mercado de gases industriais e medicinais.
  • Governo do Rio Grande do Sul anunciou um novo programa de recuperação fiscal (REFIS) para empresas afetadas pelas enchentes do ano anterior.
  • Advocacia-Geral da União (AGU) obteve decisão favorável na Justiça Federal para a retomada das obras de uma importante ferrovia na região Centro-Oeste.

FAQ Jurídico da Semana

1. Fui negado em um pedido de empréstimo por um “robô” de análise de crédito. A nova regra da ANPD me ajuda?
Sim. Com a nova resolução, você tem o direito de solicitar ao banco uma revisão daquela decisão por uma pessoa real. Além disso, a instituição financeira é obrigada a te fornecer informações claras sobre os critérios gerais que o algoritmo usou para negar seu crédito (por exemplo, score de crédito baixo, nível de endividamento, etc.), garantindo mais transparência ao processo.
2. O que a decisão do STF sobre reconhecimento fotográfico significa na prática?
Significa que ninguém pode ser condenado por um crime com base apenas no fato de que uma testemunha o reconheceu por uma foto na delegacia. A polícia pode usar fotos para iniciar uma investigação, mas, para que haja uma condenação, o Ministério Público precisa apresentar outras provas mais robustas durante o processo, como depoimentos presenciais, filmagens, impressões digitais, etc.
3. Meu plano de saúde negou um tratamento de câncer receitado pelo meu médico, dizendo que não está na lista da ANS. A decisão do STJ muda isso?
Sim. A decisão do STJ é um precedente muito forte que pode ser usado no seu caso. Ela diz que, para tratamentos contra o câncer, se o medicamento ou a terapia tem aprovação da ANVISA e foi receitado pelo médico como essencial, o plano não pode negar a cobertura com base apenas na ausência do tratamento na lista da ANS. Você pode usar essa decisão para entrar na Justiça e exigir a cobertura.

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