Síntese D-Direito: Destaques da Semana 01 à 05 Set 25

Síntese D-Direito: Destaques da Semana 01 à 05 Set 25
Introdução do Editor
A primeira semana de setembro foi palco de uma decisão de vanguarda do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que estabeleceu um precedente vinculante sobre a responsabilidade civil de plataformas digitais por fraudes e golpes aplicados contra seus usuários. A medida era ansiosamente aguardada por milhões de consumidores e deve redefinir as políticas de segurança das redes sociais.
Enquanto o STJ focava no Direito Digital, o Supremo Tribunal Federal (STF) trazia à tona uma discussão polêmica no Direito Ambiental, ao admitir, com critérios rigorosos, a aplicação do princípio da insignificância. No campo político, o Congresso Nacional deu início aos debates de uma nova proposta de reforma do Judiciário, prometendo aquecer o cenário institucional.
A semana consolida a tendência de um Judiciário que busca dar respostas às novas complexidades da sociedade digital e revisita temas consolidados sob novas perspectivas.
Análise da Semana
O fato jurídico de maior relevância da semana foi o julgamento, pela Segunda Seção do STJ, do Recurso Especial Repetitivo (Tema 1.280), que definiu a responsabilidade das plataformas digitais (redes sociais, aplicativos de mensagem) por danos decorrentes de golpes e fraudes praticados por terceiros contra seus usuários. Por unanimidade, a Corte fixou a tese de que as plataformas possuem responsabilidade objetiva quando falham em seu dever de segurança, ou seja, quando não fornecem mecanismos eficazes para coibir ou mitigar as fraudes.
Na avaliação desta editoria, a decisão é um marco na proteção do consumidor na era digital. O STJ entendeu que, ao lucrarem com a atividade, essas empresas assumem o risco do negócio (teoria do risco do empreendimento), o que inclui o dever de garantir um ambiente seguro. D-Direito verificou que a responsabilidade não é automática; o usuário lesado ainda precisa comprovar o dano e o nexo causal, demonstrando que a falha de segurança da plataforma (como a demora em remover um perfil falso, a dificuldade em reaver uma conta invadida ou a falta de ferramentas de verificação) foi determinante para o sucesso do golpe.
A OAB e institutos de defesa do consumidor celebraram a decisão, que deve forçar as big techs a investirem mais em segurança, inteligência artificial para detecção de fraudes e, principalmente, em canais de atendimento ao cliente mais ágeis e eficientes. Para as plataformas, a decisão representa um aumento significativo no passivo judicial e a necessidade de rever seus termos de serviço e práticas de moderação de conteúdo.
Foco Jurídico: As 10 Áreas de Maior Impacto
1. Supremo Tribunal Federal (STF)
STF admitiu aplicação do princípio da insignificância em crimes ambientais, com critérios rígidos: Em julgamento de repercussão geral (Tema 1.154), o Plenário decidiu que o princípio da insignificância (que afasta a tipicidade de condutas minimamente ofensivas) pode, excepcionalmente, ser aplicado a crimes ambientais. Contudo, a Corte estabeleceu requisitos cumulativos rigorosos: a mínima ofensividade da conduta, a ausência de periculosidade social da ação, o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica provocada ao meio ambiente.
(Fonte: Notícias STF)
2. Superior Tribunal de Justiça (STJ)
Plataformas digitais são responsáveis por golpes se falharem na segurança, decidiu o STJ: Conforme detalhado na Análise da Semana, a Segunda Seção, sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.280), pacificou o entendimento de que a responsabilidade de provedores de redes sociais é objetiva nos casos em que a fraude contra o consumidor ocorre por uma falha de segurança da própria plataforma.
(Fonte: Portal do STJ)
3. Tribunal Superior do Trabalho (TST)
Monitoramento de e-mails e mensagens pessoais em dispositivo corporativo é ilícito, reafirmou o TST: A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) consolidou a jurisprudência de que, mesmo em computadores e celulares fornecidos pela empresa, o monitoramento e a utilização do conteúdo de e-mails pessoais ou aplicativos de mensagens privadas do empregado como prova para demissão por justa causa são ilícitos. A Corte ponderou que a expectativa de privacidade do trabalhador deve ser respeitada, cabendo às empresas criar políticas claras sobre o uso dos equipamentos, mas sem invadir a esfera privada.
(Fonte: Notícias TST)
4. Poder Executivo
Governo Federal lançou o novo Portal “Gov.BR Único”: O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos lançou uma nova versão da plataforma Gov.br, que visa unificar em um único login e interface o acesso a todos os serviços públicos digitais federais. O objetivo, segundo o governo, é simplificar a vida do cidadão e integrar as bases de dados da administração pública, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
(Fonte: Diário Oficial da União)
5. Poder Legislativo
Câmara dos Deputados instalou comissão especial para debater a Reforma do Judiciário: O presidente da Câmara, Arthur Lira, oficializou a criação de uma comissão especial para analisar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 15/2025, que trata de uma nova reforma do Poder Judiciário. Os principais pontos do texto são a alteração no método de escolha de ministros dos tribunais superiores e a criação de mandatos para os cargos.
(Fonte: Agência Câmara)
6. Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)
OAB elogiou decisão do STJ sobre responsabilidade de plataformas como “essencial para a defesa do consumidor vulnerável”: Em nota, o Conselho Federal da OAB afirmou que a tese fixada pelo STJ “corrige um desequilíbrio na relação entre os usuários e as gigantes da tecnologia, impondo a quem lucra com a atividade o dever de proteger seus clientes”. A entidade destacou que a decisão está em perfeita sintonia com o Código de Defesa do Consumidor.
(Fonte: Site da OAB)
7. Concursos Jurídicos
Ministério Público Federal (MPF) divulgou o cronograma das provas orais do 30º concurso para Procurador da República: A comissão do concurso do MPF publicou o edital de convocação para a fase de provas orais, uma das últimas etapas do certame. As arguições serão realizadas entre os meses de outubro e novembro na sede da Procuradoria-Geral da República, em Brasília.
(Fonte: Site do MPF)
8. Doutrina
Lançamento do livro “Direito Digital e o Dever de Segurança” de autoria de Danilo Doneda: Chegou às livrarias a obra de um dos maiores especialistas em proteção de dados do país. O livro analisa a evolução da jurisprudência sobre a responsabilidade civil dos provedores de internet e dedica um capítulo inteiro à análise do dever de segurança, antecipando os argumentos que foram, nesta semana, consolidados pelo STJ no julgamento do Tema 1.280.
(Fonte: Principais Editoras Jurídicas)
9. Tecnologia e Direito
Decisão do STJ sobre golpes online impôs o “dever de segurança qualificada” às plataformas: A tese da responsabilidade objetiva fixada pelo STJ foi o tema central na área. Especialistas afirmam que, a partir de agora, as plataformas não poderão mais se isentar de responsabilidade alegando “culpa exclusiva de terceiro” ou do próprio usuário. Terão que comprovar que adotaram as melhores e mais modernas práticas de segurança para evitar o dano, o que eleva o padrão de proteção exigido no mercado digital.
(Fonte: ConJur)
10. Direito Ambiental
Aplicação da insignificância em matéria ambiental gerou debate entre especialistas: A decisão do STF foi recebida com cautela por ambientalistas e membros do Ministério Público. Embora os critérios para aplicação sejam rígidos, há o temor de que a decisão possa ser interpretada de forma ampla por juízes de primeira instância, criando um precedente para minimizar crimes como o desmatamento de pequenas áreas ou a captura de animais silvestres, cujos danos acumulados podem ser significativos.
(Fonte: Jota)
Radar Jurídico
- Tribunal Superior Eleitoral (TSE) realizou a primeira audiência pública para discutir as minutas das resoluções que guiarão as Eleições Gerais de 2026, com foco em inteligência artificial.
- Conselho da Justiça Federal (CJF) liberou o pagamento de mais de R$ 2 bilhões em Requisições de Pequeno Valor (RPVs) para aposentados e pensionistas do INSS.
- Polícia Federal deflagrou a “Operação Cripto Fraude” para desarticular uma organização criminosa especializada em golpes com criptomoedas.
- Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) divulgou nota expressando preocupação com os termos da PEC da reforma do Judiciário, defendendo a autonomia do poder.
FAQ Jurídico da Semana
- 1. Caí em um golpe do PIX após ter minha conta do Instagram invadida. A decisão do STJ me ajuda a ser ressarcido?
- Sim, ajuda imensamente. Com base na decisão do STJ, você pode processar a plataforma (Instagram/Meta) e argumentar que ela falhou em seu dever de segurança ao permitir que sua conta fosse invadida facilmente ou ao demorar para agir. Você precisará provar o golpe e a falha da plataforma. Se conseguir, a chance de a plataforma ser condenada a te ressarcir é muito alta.
- 2. A decisão do STF sobre insignificância em crime ambiental legaliza o desmatamento de pequenas áreas?
- Não, de forma alguma. A decisão não legaliza nenhuma conduta. Ela apenas permite que, em casos muito específicos e raros, onde o dano ambiental for comprovadamente ínfimo e a conduta do agente tiver baixíssima reprovabilidade, o juiz pode deixar de aplicar uma condenação criminal. A regra geral continua sendo a punição para qualquer dano ambiental, por menor que seja.
- 3. Meu chefe pode ler minhas conversas no WhatsApp Web que ficou aberto no computador da empresa?
- Não. De acordo com a jurisprudência consolidada do TST, mesmo que o computador seja da empresa, suas conversas em aplicativos pessoais são protegidas pelo seu direito à privacidade e sigilo de correspondência. Se seu chefe usar o conteúdo dessas conversas para te punir, essa prova será considerada ilícita pela Justiça do Trabalho.
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