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Qual a Diferença entre Furto e Roubo?

Qual a Diferença entre Furto e Roubo?

Introdução

Você sabe diferenciar furto e roubo? Embora os dois sejam crimes contra o patrimônio, eles possuem diferenças fundamentais previstas no Código Penal Brasileiro. Este artigo apresenta uma análise técnica e prática, com exemplos reais e embasamento jurídico, para esclarecer as distinções e implicações de cada um.


Diferença entre Furto e Roubo: Conceito Jurídico

Ambos os crimes estão descritos no Código Penal, mas diferem pela presença ou ausência de violência ou grave ameaça.

Furto (Art. 155 do Código Penal)

O furto ocorre quando há subtração de coisa alheia móvel, sem o uso de violência ou grave ameaça contra a vítima.

Características do Furto:

  • Subtração sem contato direto: O ato é cometido de forma silenciosa, sem que a vítima perceba.
  • Ausência de violência ou grave ameaça: Não há intimidação física ou psicológica.
  • Pena: Reclusão de 1 a 4 anos e multa, podendo ser ampliada no caso de furto qualificado (Art. 155, §4º).

Acesse o Art. 155 do Código Penal aqui.


Roubo (Art. 157 do Código Penal)

O roubo é caracterizado pela subtração de coisa alheia móvel mediante violência ou grave ameaça contra a vítima.

Características do Roubo:

  • Uso de violência ou grave ameaça: Este é o elemento essencial para a configuração do crime.
  • Interação direta com a vítima: O ato exige contato físico ou psicológico.
  • Pena: Reclusão de 4 a 10 anos e multa, podendo ser aumentada no caso de roubo qualificado.

Acesse o Art. 157 do Código Penal aqui.


Exemplos na Prática

  1. Furto Simples
    Um indivíduo entra em um supermercado, pega um produto e sai sem ser percebido. Nesse caso, caracteriza-se furto, já que não houve contato direto ou violência contra a vítima.
  2. Roubo com Violência
    Um assaltante aborda uma vítima em via pública, apontando uma arma e exigindo seus pertences. O uso da ameaça torna o ato um roubo.
  3. Furto Qualificado
    Ao arrombar uma residência para subtrair bens, o agente comete furto qualificado, conforme descrito no Art. 155, §4º do Código Penal.

O que Já Mudou?

As leis relacionadas ao furto e roubo passaram por mudanças importantes:

  • A Lei nº 13.654/2018 endureceu as penas para roubos que envolvem explosivos e restringiu a aplicação de qualificadoras no furto.
  • Discussões sobre penas alternativas para o furto simples têm crescido, especialmente para reduzir a superlotação carcerária.

O que Pode ser Melhorado?

Apesar das distinções legais claras, há pontos que podem ser aprimorados:

  1. Educação jurídica: Informar melhor a sociedade sobre os direitos e deveres relacionados a esses crimes.
  2. Capacitação de autoridades: Treinar policiais e juízes para identificar corretamente os elementos que diferenciam furto e roubo.
  3. Políticas de prevenção: Focar em intervenções sociais que reduzam as causas subjacentes desses crimes.

Mais informações sobre o tema podem ser encontradas no D-Direito, acesse aqui.


Reflexões sobre o Tema

Você já pensou na importância de compreender os detalhes jurídicos entre furto e roubo? Essa diferença não é apenas técnica, mas essencial para garantir uma aplicação justa da lei e para fomentar debates sobre segurança pública e justiça social.


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