A Impenhorabilidade do Veículo da Pessoa com Deficiência e a Dignidade Humana

Análise do PL 2203/25: A Proteção à Mobilidade da Pessoa com Deficiência
Um avanço legislativo para a garantia de direitos está em curso na Câmara dos Deputados. A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência aprovou o Projeto de Lei 2203/25, que visa proibir a penhora de veículos essenciais para a mobilidade de pessoas com deficiência ou de seus familiares.
Esta proposta, que altera o Código de Processo Civil, é um tema de relevância jurídica, cuja evolução é analisada no Portal D-Direito.
A iniciativa, apresentada pelo deputado José Nelto (União-GO), ganhou um contorno técnico no substitutivo da relatora, deputada Flávia Morais (PDT-GO). Em vez de criar uma lei avulsa, a proposta agora insere a proteção diretamente no corpo do Código de Processo Civil.
A regra determina que o veículo indispensável à locomoção da pessoa com deficiência se torne impenhorável, com a ressalva de que a proteção não se aplica a veículos de valor elevado.
Como destacou a relatora, o tema se relaciona com a dignidade humana, um princípio que norteia a aplicação do direito. As implicações desta mudança são um tópico de interesse para a comunidade jurídica e a sociedade, sendo esta uma das matérias abordadas no Portal D-Direito.
Tabela Comparativa: O Cenário Atual vs. A Proposta do PL 2203/25
Estudos de Caso Hipotéticos
Para ilustrar o impacto prático da nova legislação, analisemos três cenários:
- Caso da Pessoa com Deficiência no Mercado de Trabalho: Um profissional que utiliza cadeira de rodas possui um carro adaptado como único meio de se deslocar para o trabalho, pois o transporte público em sua cidade é inacessível. Se ele contrair uma dívida, seu carro hoje poderia ser penhorado. Com a nova lei, o veículo estaria protegido por ser essencial à sua mobilidade.
- Caso da Família com Criança Autista: Pais de uma criança no espectro autista, que necessita de rotinas rígidas e se desorganiza em transportes públicos, utilizam o carro da família para levá-la às terapias. Se a família enfrentar uma execução judicial, com a nova lei, o veículo não poderia ser penhorado, por ser considerado essencial para a saúde e bem-estar do dependente.
- Caso do Idoso com Mobilidade Reduzida: Um aposentado com Parkinson depende do carro de seu filho para ir a consultas médicas. Atualmente, se o filho tiver uma dívida, o carro pode ser penhorado. A proposta protegeria o veículo, garantindo a continuidade do cuidado.
Dicas Práticas e Relevantes
Para Pessoas com Deficiência e seus Familiares:
- Laudos em Dia: Manter documentação médica atualizada que comprove a deficiência e a necessidade do veículo para a locomoção.
- Comprovação de Uso: Manter registros que demonstrem o uso essencial do veículo (agendamentos de terapia, declaração do empregador, etc.).
- Atenção ao Valor: A lei não protegerá carros de luxo. A escolha de um veículo deve ser compatível com a sua finalidade.
Para Operadores do Direito:
- Análise Prévia: Antes de solicitar a penhora de um veículo, os credores deverão verificar se o executado ou seus dependentes são pessoas com deficiência.
- Argumentação Jurídica: A defesa em processos de execução poderá usar a nova lei como um argumento, fundamentado no princípio da dignidade da pessoa humana.
Curiosidade sobre o Tema
A proposta de não proteger veículos de “valor elevado” segue uma lógica que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já aplica em casos de “bem de família”. O STJ tem decidido que a proteção da impenhorabilidade não pode ser usada como um escudo para devedores que vivem em imóveis de luxo. Ao trazer essa ressalva para os veículos, o legislador busca equilibrar o direito do credor com a proteção do devedor. A análise de nuances jurisprudenciais e legislativas é um exercício contínuo.
FAQ – Perguntas Frequentes
- 1. Qual a principal mudança do PL 2203/25?
- Ele torna impenhorável o veículo que for essencial para a mobilidade da pessoa com deficiência, alterando o Código de Processo Civil para incluir essa proteção específica.
- 2. Qualquer carro de uma pessoa com deficiência será impenhorável?
- Não. A proteção se aplica apenas a veículos essenciais para a locomoção e não abrange veículos de valor elevado.
- 3. Esta lei já está em vigor?
- Não. O projeto foi aprovado na Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e agora segue para análise conclusiva na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Se aprovado, irá para o Senado.
- 4. E se o carro não estiver no nome da pessoa com deficiência?
- O texto aprovado estende a proteção a veículos de familiares, desde que seja comprovado que o bem é essencial para a locomoção da pessoa com deficiência que depende dele.
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Fonte do Artigo Agência Câmara: