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Autonomia Civil e Defesa do Consumidor: O Novo Paradigma na Contratação de Crédito por Idosos

Autonomia Civil e Defesa do Consumidor: O Novo Paradigma na Contratação de Crédito por Idosos

Numa decisão que reflete o delicado equilíbrio entre a proteção dos hipervulneráveis e o respeito à capacidade civil plena, a Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que assegura aos idosos o direito de escolha na modalidade de contratação de operações de crédito. A medida afasta presunções de incapacidade atreladas exclusivamente ao critério etário, promovendo a autodeterminação no mercado de consumo financeiro.

O texto aprovado consolida o Projeto de Lei 46/24, de autoria da deputada Flávia Morais (MDB-GO), e outras propostas apensadas. A inovação analítica reside no substitutivo apresentado pelo relator, deputado Geraldo Resende (União-MS).

A Superação do Viés Paternalista e a Garantia de Escolha

A redação original do projeto possuía um caráter altamente restritivo: proibia terminantemente as operações de crédito celebradas por telefone ou meios exclusivamente digitais para este público, exigindo sempre a assinatura física. Do ponto de vista jurídico, embora a intenção fosse combater fraudes, a medida acabava por restringir a autonomia privada de cidadãos plenamente capazes, tratando o segmento acima dos 60 anos como um grupo homogéneo e desprovido de literacia digital.

Para o portal D-Direito, a aprovação do substitutivo corrige esta distorção. O novo texto garante que o idoso possa escolher livremente se deseja um atendimento presencial, digital ou híbrido. Segundo o relator, a mudança baseia-se na premissa de que a proteção não deve anular a autonomia.

Impacto Normativo: Alterações no CDC e no Estatuto do Idoso

A proposta não se limita a garantir a liberdade de formato na contratação. Ela propõe alterações diretas em dois diplomas fundamentais do ordenamento jurídico brasileiro: o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) e o Estatuto da Pessoa Idosa (Lei 10.741/03).

No campo do direito do consumidor, a inovação mais relevante é a criação de salvaguardas rigorosas contra práticas comerciais predatórias. O projeto veda expressamente a publicidade e a oferta de crédito que sejam consideradas abusivas, insistentes ou constrangedoras, atacando o cerne do assédio financeiro que frequentemente leva ao superendividamento desta parcela da população.

Tramitação Legislativa

Tratando-se de um projeto com tramitação em caráter conclusivo, o texto avançará agora para a análise de três comissões cruciais: Defesa do Consumidor; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Caso seja aprovado no mérito e na sua constitucionalidade, seguirá para apreciação do Senado Federal antes de eventual sanção presidencial.

Leia a notícia na íntegra no site oficial: 🔗 Clique aqui para acessar a publicação original na Câmara dos Deputados

Créditos / Ficha Técnica:

  • Análise e Adaptação Jurídica: Portal D-Direito

  • Com informações de: Agência Câmara de Notícias

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