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Diferença entre Herança e Meação no Casamento

Este artigo está inserido no campo do Direito de Família e Direito Sucessório, áreas do Direito Civil, e busca esclarecer um tema fundamental nas relações familiares e patrimoniais: a diferença entre herança e meação no contexto do casamento.

Diferença entre Herança e Meação no Casamento

Apesar de frequentemente confundidos, esses conceitos possuem características jurídicas distintas e impactam diretamente a divisão de bens no caso de morte de um dos cônjuges.


Introdução

Você sabe a diferença entre herança e meação? No casamento, especialmente em casos de falecimento, é comum surgirem dúvidas sobre como os bens são divididos entre o cônjuge sobrevivente e os demais herdeiros. Este artigo vai te ajudar a entender essas diferenças de forma prática e detalhada, com base no regime de bens adotado no casamento.


Objetivo do Artigo

O objetivo deste artigo é esclarecer as diferenças entre herança e meação, destacando seus fundamentos jurídicos e como cada conceito é aplicado na prática no Brasil. Vamos explorar os regimes de bens no casamento e como eles influenciam a divisão patrimonial.


O Que é Meação?

A meação refere-se à metade dos bens que pertencem ao cônjuge sobrevivente em razão do regime de bens do casamento. É um direito patrimonial adquirido pela comunhão de esforços durante o matrimônio, e não depende da existência de herança.

Características da Meação

  • Origem: Decorre do regime de bens escolhido no casamento (comunhão parcial, comunhão universal ou separação).
  • Não é herança: A meação não se confunde com herança, pois o cônjuge já é coproprietário dos bens no momento do falecimento.
  • Regime de bens influente: O direito à meação depende do regime de bens.

Exemplos Práticos de Meação

  1. Comunhão parcial de bens: João e Maria são casados sob esse regime. Ao falecer, João deixa bens adquiridos após o casamento. Maria tem direito à meação desses bens.
  2. Separação total de bens: Nesse regime, não há direito à meação, pois os bens de cada cônjuge permanecem individualizados.

O Que é Herança?

A herança refere-se ao patrimônio deixado pelo falecido que será transferido aos seus herdeiros. É regida pelo Direito Sucessório e inclui todos os bens que não pertencem à meação do cônjuge sobrevivente.

Características da Herança

  • Origem: É o patrimônio deixado pelo falecido, após descontada a meação (quando aplicável).
  • Herdeiros necessários: Inclui descendentes (filhos, netos), ascendentes (pais, avós) e o cônjuge, conforme o Código Civil.
  • Proporção da herança: A parte do cônjuge na herança varia conforme a existência de outros herdeiros.

Exemplos Práticos de Herança

  1. Com filhos: João falece deixando bens adquiridos antes do casamento e bens herdados de seus pais. Esses bens não entram na meação e são divididos entre Maria e os filhos.
  2. Sem filhos ou ascendentes: Se João não tiver filhos ou pais vivos, Maria recebe a totalidade da herança.

Diferença Entre Meação e Herança

Aspecto Meação Herança
Origem Direito do cônjuge pelo regime de bens Patrimônio do falecido
Titularidade Já pertence ao cônjuge É transferido aos herdeiros
Regime de bens Influencia diretamente Não depende do regime de bens
Inclui bens herdados Não Sim
Divisão Sempre metade do patrimônio comum Segue as regras do Direito Sucessório

Como o Regime de Bens Afeta a Meação e a Herança?

  1. Comunhão Parcial de Bens
    • Meação: Aplica-se apenas aos bens adquiridos durante o casamento.
    • Herança: Inclui bens particulares do falecido, adquiridos antes do casamento ou por herança/doação.
  2. Comunhão Universal de Bens
    • Meação: Aplica-se a todos os bens do casal, exceto os bens excluídos por cláusula específica.
    • Herança: Inclui apenas a metade pertencente ao falecido.
  3. Separação Total de Bens
    • Meação: Não há.
    • Herança: Inclui todo o patrimônio do falecido.
  4. Participação Final nos Aquestos
    • Meação: Aplica-se somente aos bens adquiridos durante o casamento, em caso de dissolução da sociedade conjugal.
    • Herança: Inclui bens particulares e metade dos bens comuns do falecido.

Exemplos na Prática

  1. Comunhão Parcial com Filhos:
    João e Maria, casados em comunhão parcial, têm dois filhos. João falece com R$ 500 mil em bens adquiridos após o casamento. Maria tem direito a R$ 250 mil como meação. Os outros R$ 250 mil são divididos igualmente entre Maria e os dois filhos (R$ 83,3 mil para cada).
  2. Separação Total Sem Filhos:
    Paulo e Ana são casados em separação total de bens. Paulo falece deixando R$ 1 milhão. Ana não tem direito à meação, mas recebe 100% da herança por ser a única herdeira.
  3. Comunhão Universal com Ascendentes:
    Pedro e Laura são casados em comunhão universal. Pedro falece, deixando R$ 600 mil. Laura tem direito à meação de R$ 300 mil. O restante é dividido entre Laura e os pais de Pedro.

O Que Já Mudou?

O Código Civil de 2002 trouxe mudanças significativas na sucessão do cônjuge, que passou a ser considerado herdeiro necessário. Isso ampliou os direitos do cônjuge sobrevivente na partilha de bens.


O Que Pode Ser Melhorado?

  1. Educação sobre regimes de bens: Campanhas para orientar casais sobre as implicações jurídicas do regime escolhido.
  2. Simplificação de processos: Reduzir a burocracia na partilha de bens para evitar litígios.
  3. Planejamento sucessório: Incentivar a elaboração de testamentos para evitar disputas entre herdeiros.

Reflexões sobre o Tema

  1. Como o regime de bens escolhido no casamento pode influenciar o planejamento patrimonial?
  2. A legislação atual protege adequadamente o cônjuge sobrevivente?
  3. É possível evitar conflitos entre herdeiros por meio de um planejamento sucessório mais eficiente?
  4. O que pode ser feito para garantir maior justiça na divisão de bens?
  5. A educação sobre direito patrimonial deveria ser mais acessível?

FAQ

1. O que é meação?
É a metade dos bens comuns a que o cônjuge sobrevivente tem direito, conforme o regime de bens.

2. O que é herança?
É o patrimônio deixado pelo falecido que será dividido entre os herdeiros.

3. Todos os bens entram na meação?
Não. Bens adquiridos antes do casamento ou por herança/doação são excluídos, dependendo do regime de bens.

4. A meação é sempre igual à herança?
Não. A meação depende do regime de bens, enquanto a herança segue as regras do Direito Sucessório.

5. O cônjuge sobrevivente sempre recebe a herança?
Sim, mas o percentual depende da existência de outros herdeiros.

6. A separação total de bens exclui o cônjuge da herança?
Não. O cônjuge é herdeiro, independentemente do regime de bens.

7. É possível alterar o regime de bens?
Sim, mediante autorização judicial e anuência de ambos os cônjuges.

8. Posso incluir cláusulas específicas no regime de bens?
Sim, em regimes pactuados por meio de pacto antenupcial.


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