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Síntese D-Direito: Destaques da Semana 07 à 11 Abr 25

Síntese D-Direito: Destaques da Semana 07 à 11 Abr 25

Introdução do Editor

A semana jurídica foi marcada por uma decisão de natureza eminentemente processual, mas de profundo impacto no cotidiano da advocacia e na condução de milhões de processos em todo o país. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) bateu o martelo sobre a recorribilidade das decisões interlocutórias, trazendo maior segurança jurídica ao tema.

Enquanto a comunidade jurídica debatia a decisão do STJ, o “PL das Fake News” iniciava formalmente sua tramitação no Senado Federal com a designação de seu relator. No STF, a pauta foi a definição dos limites do controle judicial sobre os atos de concursos públicos.

A semana também trouxe à tona debates sobre os novos desafios do direito do trabalho na era da inteligência artificial, com uma importante deliberação do TST.

Análise da Semana

A Síntese D-Direito destaca que a semana foi marcada pela conclusão do julgamento dos embargos de declaração no Recurso Especial Repetitivo (Tema 988) pela Corte Especial do STJ. A decisão final consolidou a tese da “taxatividade mitigada” do rol de hipóteses de cabimento do recurso de agravo de instrumento, previsto no artigo 1.015 do Código de Processo Civil.

Na avaliação desta editoria, a decisão do STJ foi um marco de pragmatismo e equilíbrio. A Corte evitou os extremos: não adotou uma interpretação literal que engessaria o processo, nem uma interpretação ampla que banalizaria o recurso e a preclusão. D-Direito verificou que o critério central definido para a “mitigação” foi o da “urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação”. Ou seja, caberá agravo de instrumento sempre que a espera pela apelação tornar a análise da questão inútil.

A OAB e a advocacia em geral comemoraram a decisão, que foi vista como uma vitória da ampla defesa. O precedente oferece aos advogados uma ferramenta para recorrer de decisões interlocutórias prejudiciais que não constam expressamente na lei, mas exige uma fundamentação robusta sobre a urgência e o risco de dano irreparável. A tese do STJ buscou, assim, harmonizar a celeridade processual com o direito a um recurso efetivo.


Foco Jurídico: As 10 Áreas de Maior Impacto

1. Supremo Tribunal Federal (STF)

STF reafirmou que Judiciário não pode substituir banca de concurso público: Em julgamento de repercussão geral (Tema 485), o Plenário do STF fixou a tese de que não compete ao Poder Judiciário, no controle de legalidade, substituir a banca examinadora para reexaminar o conteúdo das questões e os critérios de correção de provas de concursos públicos. A exceção, segundo a Corte, ocorre apenas em casos de flagrante ilegalidade ou inconstitucionalidade, como a cobrança de matéria não prevista no edital.

(Fonte: Notícias STF)

2. Superior Tribunal de Justiça (STJ)

Corte Especial do STJ consolidou a tese da “taxatividade mitigada” para o cabimento do agravo de instrumento: Conforme detalhado na Análise da Semana, a Corte Especial do STJ finalizou o julgamento do Tema Repetitivo 988, pacificando o entendimento de que o rol do artigo 1.015 do CPC não é exaustivo, admitindo o recurso de agravo de instrumento contra decisões interlocutórias não previstas na lista, desde que verificada a urgência e o risco de inutilidade de uma análise futura.

(Fonte: Portal do STJ)

3. Tribunal Superior do Trabalho (TST)

TST decidiu sobre responsabilidade por discriminação algorítmica em recrutamento: A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST, em um caso pioneiro, condenou uma empresa por discriminação após seu sistema de inteligência artificial para recrutamento ter sistematicamente descartado candidatas mulheres para uma vaga de gerência. A Corte entendeu que, embora o uso da tecnologia seja lícito, a empresa é responsável por auditar seus algoritmos para evitar vieses discriminatórios, sob pena de responder por dano moral coletivo.

(Fonte: Notícias TST)

4. Poder Executivo

Governo anunciou intervenção federal no sistema penitenciário de Roraima: O Presidente da República assinou decreto instituindo intervenção federal na área de segurança pública do estado de Roraima, restrita ao seu sistema penitenciário. A medida, solicitada pelo governador do estado, foi uma resposta a uma grave crise de violência entre facções criminosas dentro dos presídios. O decreto nomeou um interventor e foi enviado para apreciação do Congresso Nacional.

(Fonte: Diário Oficial da União)

5. Poder Legislativo

Senado designou relator para o “PL das Fake News” e definiu cronograma de debates: O Presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, anunciou que o Senador Jaques Wagner será o relator do PL 2630/2020 na Casa. O relator informou que pretende realizar um novo ciclo de audiências públicas com especialistas e representantes de plataformas e da sociedade civil antes de apresentar seu parecer, com a previsão de votação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) até o final de maio.

(Fonte: Agência Senado)

6. Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)

OAB celebrou decisão do STJ sobre agravo de instrumento como “vitória da ampla defesa”: Em nota oficial, o Conselho Federal da OAB comemorou a consolidação da tese da “taxatividade mitigada” pelo STJ. A entidade afirmou que a decisão “assegura que o direito ao recurso não seja cerceado por uma interpretação literalista da lei, garantindo que a advocacia possa defender os direitos de seus constituintes de forma plena e efetiva contra decisões que causem prejuízo imediato”.

(Fonte: Site da OAB)

7. Concursos Jurídicos

Publicado edital do concurso da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA): Foi publicado o edital do concurso público para o cargo de Especialista em Regulação e Vigilância Sanitária da ANVISA. Foram ofertadas 300 vagas para diversas áreas de formação, como farmácia, medicina, engenharia e direito. O concurso, organizado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), teve provas marcadas para junho.

(Fonte: Diário Oficial da União)

8. Doutrina

Lançada nova edição do “Manual de Direito Processual Civil” de Daniel Amorim Assumpção Neves: Chegou às livrarias a 15ª edição do manual de volume único de um dos mais respeitados processualistas da atualidade. A obra foi inteiramente revista para incluir a análise detalhada da jurisprudência consolidada do STJ sobre os temas mais sensíveis do CPC/2015, com destaque para um novo capítulo sobre a aplicação da tese da taxatividade mitigada do rol do agravo de instrumento.

(Fonte: Principais Editoras Jurídicas)

9. Tecnologia e Direito

Discriminação por algoritmos foi pauta no TST em decisão paradigmática: O julgamento da SDI-1 do TST sobre o uso de IA em processos de recrutamento foi o grande destaque da área. A decisão estabeleceu um importante precedente sobre a responsabilidade das empresas por vieses discriminatórios embutidos em seus sistemas, criando o que especialistas chamaram de “dever de vigilância algorítmica” para as equipes de RH e compliance.

(Fonte: ConJur)

10. Direito Ambiental

STJ responsabilizou banco por financiar projeto com dano ambiental: A Primeira Turma do STJ, em um julgamento de grande impacto para o setor financeiro, manteve a condenação de um banco público por danos ambientais decorrentes de um projeto agropecuário financiado pela instituição. A Corte aplicou a teoria do “poluidor indireto”, entendendo que o banco falhou em seu dever de fiscalizar o cumprimento da legislação ambiental pelo tomador do crédito, consolidando a responsabilidade socioambiental das instituições financeiras.

(Fonte: Portal do STJ)


Radar Jurídico

  • Ministro do STF, Alexandre de Moraes, autorizou a quebra de sigilo bancário e fiscal de empresários suspeitos de financiar atos antidemocráticos.
  • Conselho da Justiça Federal (CJF) realizou sua primeira sessão ordinária do ano, julgando processos administrativos relativos à carreira da magistratura federal.
  • Estado da Bahia lançou um novo sistema digital para a regularização fundiária de imóveis rurais.
  • Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT) emitiu nota defendendo a competência da Justiça do Trabalho para julgar ações de motoristas de aplicativo.

FAQ Jurídico da Semana

1. O que é o “rol do agravo de instrumento” e o que o STJ decidiu sobre ele?
O agravo de instrumento é o recurso cabível contra decisões tomadas pelo juiz no meio do processo (decisões interlocutórias). O artigo 1.015 do Código de Processo Civil traz uma lista (rol) de decisões contra as quais se pode recorrer imediatamente. O STJ decidiu que essa lista é a regra geral, mas que, de forma excepcional, o recurso também será aceito contra decisões que não estão na lista, desde que se demonstre a urgência e o risco de que esperar até o final do processo para recorrer torne a decisão inútil.
2. Um juiz pode anular uma questão de concurso que eu errei por considerá-la muito difícil?
Não. De acordo com a tese fixada pelo STF, o Poder Judiciário não pode reavaliar os critérios de correção ou o mérito (se a questão era fácil ou difícil, bem ou mal formulada). O juiz só pode anular uma questão se ela for flagrantemente ilegal, como cobrar um assunto que não estava previsto no edital do concurso.
3. Fui rejeitado em um processo seletivo que usava IA. A decisão do TST me ajuda a processar a empresa?
Sim, a decisão abre um precedente importante. Ela não proíbe o uso de IA, mas estabelece que a empresa é responsável por garantir que o algoritmo não seja discriminatório. Se você pertence a um grupo minoritário (mulheres, negros, pessoas com mais de 50 anos, etc.) e suspeita que o sistema te descartou por isso, a decisão do TST fortalece o argumento de que a empresa deve ser transparente sobre os critérios gerais do sistema e pode ser condenada se o viés discriminatório for comprovado.

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