Inovação no CTB: Câmara aprova Medida Provisória que garante renovação automática da CNH para motoristas do Cadastro Positivo
Inovação no CTB: Câmara aprova Medida Provisória que garante renovação automática da CNH para motoristas do Cadastro Positivo
Em um movimento legislativo voltado para a desburocratização e a valorização do bom condutor, o Plenário da Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória 1327/25. O texto traz alterações substanciais ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB), sendo a principal delas a previsão de renovação automática e gratuita da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para os motoristas inscritos no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC).
O fortalecimento do RNPC: Direito Administrativo Premial na Prática A espinha dorsal da MP 1327/25 repousa sobre a ampliação dos benefícios atrelados ao RNPC. Até então, o chamado “cadastro positivo de motoristas” já servia como instrumento de fomento à condução segura, oferecendo incentivos focados no mercado, como descontos em pedágios, impostos, estacionamentos e prêmios de seguros.
Com a nova aprovação legislativa — estruturada a partir do texto-base do relator da comissão mista, senador Renan Filho (MDB-AL) —, o condutor que não cometeu infrações sujeitas à pontuação nos últimos 12 meses passa a ter garantida não apenas a gratuidade, mas a renovação automática do seu documento. Do ponto de vista jurídico, a medida consolida a adoção de um viés “premial” pelo Estado, que deixa de focar o Direito de Trânsito apenas na repressão e na sanção para recompensar ativamente o comportamento lícito e prudente.
Padronização de Custos e Fim da Disparidade Regional Além do incentivo aos bons motoristas, a MP aprovada ataca diretamente o problema da falta de uniformidade nas taxas de serviços delegados no Brasil, reduzindo o espaço discricionário dos Detrans estaduais. As inovações com maior impacto na relação entre a Administração e o cidadão são:
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Tabelamento Nacional de Exames: Embora mantenha a obrigatoriedade dos exames de aptidão física e mental e da avaliação psicológica para todos os condutores, a MP inova ao determinar que os preços não serão mais definidos localmente. O valor será único em todo o país, fixado diretamente por um órgão de trânsito da União.
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Trava de Reajuste: O texto protege o condutor de aumentos abusivos nas clínicas credenciadas, estipulando que qualquer reajuste anual dessas taxas deverá ser guiado e limitado estritamente pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
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Liberdade de Formato Documental: O texto afasta obrigatoriedades arcaicas ao garantir que a emissão da CNH possa ser feita nos formatos físico ou digital, sendo essa uma escolha discricionária e exclusiva do condutor.
Impacto Jurídico e Tramitação Legislativa No mérito, a aprovação fundamenta-se nos princípios constitucionais da eficiência e da modicidade dos serviços públicos. Ao padronizar os custos e automatizar procedimentos para o cidadão sem multas, a União exerce sua competência privativa para legislar sobre o trânsito (art. 22, XI, da Constituição Federal) no intuito de promover a modernização do sistema de habilitação de forma isonômica para todos os brasileiros.
Como a Medida Provisória recebeu ajustes e emendas durante sua passagem pela comissão mista e pela Câmara, ela agora tramita como Projeto de Lei de Conversão. O texto segue para análise do Senado Federal. Sendo aprovado sem novas alterações de mérito, será remetido à sanção presidencial para promulgação definitiva.
Fonte: Analize D-Direito.com.br Com informações da Agência Câmara de Notícias. Link para a notícia original: https://www.camara.leg.br/noticias/1269904-camara-aprova-renovacao-automatica-da-cnh-para-motorista-sem-multas/


