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Lei de Improbidade Administrativa: o que todo agente público e cidadão precisa saber

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Lei de Improbidade Administrativa: o que todo agente público e cidadão precisa saber

A Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) é uma das principais ferramentas jurídicas do Estado brasileiro para garantir a moralidade, a legalidade e a ética no exercício da função pública.

Criada com o objetivo de responsabilizar agentes públicos que agem com desonestidade, enriquecimento ilícito ou lesam o erário, ela sofreu importantes alterações com a Lei nº 14.230/2021, que redefiniu conceitos e punições.

O que caracteriza improbidade administrativa?

A improbidade pode ocorrer de diferentes formas: quando há enriquecimento ilícito, quando há prejuízo ao erário ou quando há violação aos princípios da administração pública, como legalidade, impessoalidade e moralidade. Importante destacar que a simples má gestão ou erro administrativo sem dolo deixou de ser passível de punição, segundo a nova redação da lei.

Quem pode ser responsabilizado?

Além de servidores públicos, a Lei também pode alcançar terceiros que se beneficiem dos atos de improbidade ou colaborem para sua concretização, incluindo empresas contratadas pelo poder público.

Quais são as penalidades?

As sanções variam conforme a gravidade do ato, podendo incluir perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, ressarcimento ao erário, proibição de contratar com o poder público e pagamento de multa civil. A nova lei estabeleceu critérios mais rigorosos para aplicação dessas sanções, exigindo, por exemplo, prova de dolo nas condutas.

Mudanças com a Lei nº 14.230/2021

A atualização da lei trouxe maior segurança jurídica, exigindo dolo (intenção de cometer a infração) como elemento essencial para configuração da improbidade. Além disso, limitou o prazo para ações (prazo prescricional) e fortaleceu mecanismos de defesa dos acusados, como o acordo de não persecução civil.


FAQ – Lei de Improbidade Administrativa

1. O que é improbidade administrativa?
É o ato praticado por agente público ou particular que cause enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário ou viole os princípios da administração pública.

2. Todo erro na gestão pública configura improbidade?
Não. Com a nova lei, é necessário comprovar o dolo, ou seja, a intenção de praticar o ato ilegal.

3. Quem pode ser punido por improbidade?
Servidores públicos, políticos, empresários ou qualquer pessoa que se beneficie ou contribua com o ato ímprobo.

4. Qual a principal mudança da nova lei?
A exigência de dolo para caracterizar a improbidade e a possibilidade de acordos de não persecução civil.

5. Qual o prazo para o Ministério Público propor a ação?
Geralmente, é de 8 anos após o término do exercício do mandato, cargo ou função.


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