Síntese dos Principais Julgamentos do STF – Abril de 2025 | D-Direito

Síntese dos Principais Julgamentos do STF – Abril de 2025 | D-Direito
O mês de abril de 2025 foi marcado por julgamentos decisivos no Supremo Tribunal Federal (STF), reforçando sua centralidade na garantia dos direitos fundamentais e na estabilidade institucional.
O Portal D-Direito acompanhou de perto cada decisão, analisando os impactos jurídicos e sociais de temas que vão da segurança pública à proteção de dados na internet.
Entre os destaques está a ADPF 635, conhecida como “ADPF das Favelas“, que trata da letalidade policial no Rio de Janeiro. O relator, ministro Edson Fachin, reforçou a necessidade de um posicionamento colegiado firme diante da complexidade do tema, que envolve segurança, direitos humanos e atuação do Estado nas comunidades.
Outro julgamento de peso envolveu a constitucionalidade da Lei paulista contra o trabalho escravo, onde a maioria dos ministros reconheceu a validade da norma, apontando o dever do Estado em reprimir práticas desumanas e garantir que a atividade econômica respeite a dignidade da pessoa humana.
Em um contexto de envelhecimento populacional e atenção aos direitos dos aposentados, o STF deu continuidade ao julgamento sobre a chamada revisão da vida toda, reafirmando seu posicionamento sobre a obrigatoriedade do uso da regra de transição do fator previdenciário, mesmo que desfavorável ao segurado.
No campo da saúde, o Supremo iniciou o exame da ADI 7265, que trata da cobertura de procedimentos médicos não previstos no rol da ANS. O tema tem grande repercussão social e pode afetar diretamente milhões de usuários de planos de saúde em todo o país.
Um dos debates mais sensíveis do mês foi o que envolve a quebra de sigilo do histórico de buscas na internet, analisado no RE 1301250. A discussão gira em torno dos limites da investigação criminal e da preservação da privacidade no ambiente digital, em um caso relacionado ao assassinato da vereadora Marielle Franco.
Além disso, o plenário enfrentou questões como a revista íntima em presídios, a definição do prazo para ações rescisórias e a discussão sobre o momento correto para o confisco de bens em delações premiadas, temas que reforçam a complexidade do papel do STF como guardião da Constituição.
Todos esses julgamentos foram acompanhados em tempo real e sintetizados pelo Portal D-Direito, que reafirma seu compromisso com a informação jurídica qualificada, acessível e útil para advogados, estudantes, servidores públicos e toda a sociedade. Para aprofundar sua leitura e acessar conteúdos exclusivos, visite o Portal D-Direito (www.ddireito.com.br).
🔎 FAQ – STF | Abril de 2025
1. O que foi decidido na ADPF das Favelas?
O STF deu continuidade à análise de medidas para reduzir a letalidade policial no RJ, reforçando a importância de diretrizes claras e eficazes.
2. A lei paulista contra trabalho escravo foi considerada constitucional?
Sim, os ministros reconheceram a constitucionalidade da norma estadual, destacando seu valor no combate à exploração.
3. Qual a posição do STF sobre a revisão da vida toda?
Reafirmou-se a obrigatoriedade da aplicação da regra de transição, mesmo que menos vantajosa para o segurado.
4. O STF já decidiu sobre a cobertura de tratamentos fora do rol da ANS?
Ainda não. O julgamento da ADI 7265 teve início, mas segue sem data definida para votação final.
5. A quebra de sigilo de buscas na internet foi autorizada?
O julgamento ainda está em curso. O tema envolve privacidade digital e investigação criminal, com repercussão geral reconhecida.
6. A revista íntima em presídios foi declarada inconstitucional?
A análise prossegue. O relator fez ajustes na tese, e o julgamento será retomado em sessões futuras.
7. Quando se aplica o confisco de bens em colaborações premiadas?
O STF discutiu a aplicação do perdimento de bens homologado em acordos da Lava Jato. O entendimento será consolidado em sessão sigilosa.
8. O que está em jogo na discussão sobre o prazo da ação rescisória?
O STF vai definir o prazo para que decisões da própria Corte possam ser rescindidas judicialmente.
Em abril de 2025, o Supremo Tribunal Federal (STF) deliberou sobre temas de grande relevância jurídica e social. A seguir, apresentamos uma síntese dos principais julgamentos ocorridos no período:
1. Revista Íntima em Presídios
O STF retomou a discussão sobre a legalidade da revista íntima para entrada de visitantes em presídios. O relator, ministro Edson Fachin, apresentou ajustes na tese, considerando contribuições dos demais ministros. O julgamento está pautado para continuar em 2 de abril. Notícias STF
2. Letalidade Policial no Rio de Janeiro (ADPF das Favelas)
Na ADPF 635, o STF analisou medidas para reduzir a letalidade policial no Estado do Rio de Janeiro. O relator, ministro Edson Fachin, destacou a importância de um consenso colegiado para a solução do caso, dada a complexidade e os múltiplos interesses envolvidos.
3. Quebra de Sigilo de Buscas na Internet
O STF retomou o julgamento do RE 1301250, que trata dos limites para a quebra de sigilo do histórico de buscas de usuários na internet. O caso concreto envolve recurso do Google contra decisão do STJ que manteve autorização para quebra de sigilo de todas as pessoas que fizeram pesquisas relacionadas à vereadora Marielle Franco e sua agenda nos quatro dias anteriores ao seu assassinato. A matéria tem repercussão geral (Tema 1.148).
4. Lei de São Paulo sobre Trabalho Escravo
O STF analisou a constitucionalidade de uma lei do Estado de São Paulo que prevê punição, no âmbito tributário, a empresas que comercializam produtos provenientes de trabalho escravo ou análogo à escravidão. Os dez ministros que já votaram na ADI 5465 consideram a lei constitucional. Notícias STF
5. Confisco de Bens em Colaboração Premiada
O STF discutiu o momento em que deve ser aplicada a pena de perdimento de bens (confisco de bens relacionados à prática de crimes), prevista em acordo de colaboração premiada celebrado por investigados na operação Lava Jato com o Ministério Público Federal (MPF) e homologado pelo STF. Os casos foram analisados nas Petições (PETs) 6455, 6477, 6487, 6490, 6491 e 6517, que tramitam em sigilo. Notícias STF
6. Cobertura de Planos de Saúde
O STF iniciou a análise da ADI 7265, em que a União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde (Unidas) contesta trecho da Lei 14.454/2022, que estabeleceu o caráter exemplificativo do rol de procedimentos de saúde atualizados pela Agência Nacional de Saúde (ANS). A norma prevê regras para a cobertura de exames ou tratamentos de saúde que não estão nessa lista por planos de saúde privados. O caso foi incluído em pauta para leitura do relatório e manifestações das partes e entidades admitidas no processo. Os votos serão apresentados em sessão futura, ainda sem data definida.
7. Revisão da Vida Toda
O STF retomou a análise de um recurso (embargos de declaração) apresentado pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM) na ADI 2111. A entidade questiona pontos da decisão do STF que rejeitou recursos anteriores e manteve o entendimento contrário à possibilidade de recálculos no valor da aposentadoria, como o que embasa a tese da “revisão da vida toda”. Para o STF, a regra de transição do fator previdenciário, utilizada para o cálculo do benefício dos aposentados antes da Lei 9.876/1999, é de aplicação obrigatória, e o segurado não pode escolher o cálculo que considerar mais benéfico. Notícias STF
8. Prazo para Ação Rescisória
O STF voltou à pauta do Plenário a discussão sobre o prazo em que é possível mover na Justiça ações rescisórias que tenham como base uma decisão tomada pelo próprio Supremo. O tema é tratado em julgamento conjunto da Ação Rescisória (AR) 2876, da ADPF 615 e do RE 586068 e está marcado para julgamento em sessão extraordinária, às 10h de 23 de abril. Ação rescisória é um instrumento jurídico por meio do qual se pode anular uma decisão da qual não cabe mais recurso.
O Código de Processo Civil (CPC) estabelece prazo de dois anos para entrar com essa ação, contados a partir do momento em que a decisão se torna definitiva (trânsito em julgado). Ocorre que o CPC também prevê a possibilidade de anular uma decisão definitiva se ela conflitar com algum entendimento que vier a ser tomado posteriormente pelo STF. Nesse caso, o prazo para ajuizar a ação é de dois anos a partir da decisão do Supremo. Notícias STF
9. Mudanças na Lei de Improbidade Administrativa
Na sessão ordinária de 23 de abril, às 14h, o Plenário continuará o julgamento da ADI 7236, apresentada contra uma série de alterações na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992) introduzidas pela Lei 14.230/2021. O ministro Gilmar Mendes pediu vista em maio de 2024. Entre outros pontos, o relator, ministro Alexandre de Moraes, considerou inconstitucionais mudanças nas punições a dirigentes partidários. O ministro votou para validar o estabelecimento de um rol taxativo de condutas que caracterizem ato de improbidade.
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