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Responsabilidade Objetiva das Plataformas no Combate às Fraudes On-line

Análise do PL 242/24: A Responsabilidade Objetiva das Plataformas no Combate às Fraudes On-line

Diante do que o relator da matéria, deputado Vinicius Carvalho (Republicanos-SP), classificou como uma “verdadeira epidemia de fraudes”, a Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 242/24.

A proposta estabelece um novo patamar de segurança e responsabilidade para plataformas de pagamento on-line e combate a fraudes no ambiente digital.

O projeto, originalmente do deputado Júnior Mano (PSB-CE) e ampliado pelo relator, visa instituir políticas, procedimentos e controles internos que as plataformas digitais deverão adotar para prevenir golpes.

Contudo, o ponto de maior impacto jurídico é a previsão da responsabilidade objetiva dessas empresas em casos de prejuízos decorrentes de falhas na seleção e fiscalização de anúncios. Isso significa que o consumidor lesado não precisará mais provar a culpa da plataforma para ser indenizado, uma mudança significativa na dinâmica processual.

As implicações desta proposta são vastas, afetando desde a operação de marketplaces até a forma como o Poder Judiciário analisa litígios de consumo no ambiente digital.

Tabela Comparativa: O Cenário Atual vs. A Proposta do PL 242/24

Característica Situação Atual (Jurisprudência e Regras Gerais do CDC) Com a Aprovação do PL 242/24
Responsabilidade da Plataforma Predomina a discussão sobre responsabilidade subjetiva. O consumidor, muitas vezes, precisa comprovar a negligência ou falha da plataforma. Institui a responsabilidade objetiva. A plataforma responde por danos de anúncios fraudulentos independentemente de culpa, bastando a comprovação do dano e do nexo causal.
Deveres de Prevenção Existe um dever geral de segurança, mas sem detalhamento legal sobre os procedimentos específicos exigidos. Exige a adoção de políticas, procedimentos e controles internos específicos, baseados em perfis de risco de clientes, parceiros e da própria operação.
Análise de Anúncios As plataformas realizam análises, mas não há uma obrigação legal clara sobre a profundidade e os critérios dessa avaliação prévia. Torna-se obrigatório o estabelecimento de procedimentos para avaliação e análise prévia de anúncios de produtos e serviços.
Comprovante de Pagamento Não há obrigação legal para que o intermediador (plataforma) forneça um comprovante detalhado, o que dificulta a resolução de disputas. Torna obrigatório o fornecimento de comprovante detalhado (com valor, partes, data, hora) sempre que solicitado pelo consumidor ou pelo estabelecimento.

Estudos de Caso Hipotéticos

Para ilustrar o impacto prático da nova legislação, analisemos três cenários:

  1. Caso do Anúncio Falso: Um consumidor compra um celular em um marketplace por um preço atrativo. Após o pagamento, o vendedor desaparece e o anúncio é removido. Atualmente, o consumidor teria que lutar para provar a falha do marketplace. Com a nova lei, por haver responsabilidade objetiva, a plataforma responderia diretamente pelo prejuízo causado pela falha na fiscalização do anunciante.
  2. Caso do Perfil de Vendedor Fraudulento: Um golpista cria múltiplos perfis em uma plataforma usando dados falsos e aplica pequenos golpes em vários consumidores. A nova lei exigiria que a plataforma tivesse um sistema de identificação e validação de dados de clientes mais robusto, o que poderia prevenir a criação desses perfis em primeiro lugar.
  3. Caso da Disputa de Pagamento: Um cliente paga por um serviço, mas o prestador alega não ter recebido. A plataforma de pagamento se recusa a fornecer um comprovante detalhado da transação ao consumidor. A nova legislação tornaria a emissão desse comprovante, mediante solicitação, um dever legal, resolvendo o impasse rapidamente.

Dicas Práticas e Relevantes

Para Consumidores:

  • Conheça seu Direito: Saiba que, com a nova lei, a responsabilidade da plataforma em caso de anúncio falso será objetiva, facilitando o seu ressarcimento.
  • Sempre Solicite o Comprovante: Exerça o novo direito de solicitar o comprovante detalhado da transação, um documento crucial em caso de problemas.
  • Use os Canais Oficiais: Realize todas as comunicações e pagamentos dentro do ambiente da plataforma para garantir a proteção da lei.

Para Plataformas Digitais:

  • Invista em Compliance: Desenvolva e implemente políticas internas de prevenção a fraudes, análise de risco e validação de usuários (KYC – Know Your Customer).
  • Revise a Moderação de Conteúdo: Aprimore os sistemas de análise prévia de anúncios, pois a responsabilidade por falhas será direta.
  • Adapte seus Sistemas: Prepare a infraestrutura tecnológica para emitir comprovantes de pagamento detalhados de forma ágil sempre que solicitado.

Curiosidade sobre o Tema

A “responsabilidade objetiva” prevista no projeto é fundamentada na Teoria do Risco da Atividade, um dos pilares do Código de Defesa do Consumidor. Essa teoria sustenta que aquele que se beneficia de uma atividade econômica (no caso, as plataformas) deve arcar com os riscos e os danos que ela possa gerar, independentemente de ter agido com culpa.

A aplicação explícita dessa teoria aos marketplaces e intermediadores digitais representa uma modernização da lei para a economia digital. A análise dessas teorias e de sua aplicação é um exercício contínuo.


FAQ – Perguntas Frequentes

  • 1. Qual a principal mudança trazida pelo PL 242/24?
    • A instituição da responsabilidade objetiva das plataformas digitais por danos decorrentes de anúncios fraudulentos, facilitando a indenização ao consumidor.
  • 2. Isso significa que as plataformas se tornarão seguradoras de todas as compras?
    • Não. A responsabilidade incide sobre falhas ou omissões da plataforma, como a falta de uma análise prévia adequada dos anúncios. A plataforma responde pelo risco de sua atividade.
  • 3. Esta lei já está em vigor?
    • Não. O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda precisa ser analisado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e, posteriormente, pelo Senado Federal.
  • 4. O que muda em relação ao comprovante de pagamento?
    • Ele se torna obrigatório sempre que solicitado por uma das partes (comprador ou vendedor), devendo conter informações detalhadas para garantir a autenticidade da transação.

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Fonte do Artigo:

Agência Câmara de Notícias

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