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Seguro Viagem: o que diz a Lei

Seguro Viagem: o que diz a Lei

Introdução

Você já parou para pensar se realmente conhece os seus direitos ao contratar um seguro viagem? Muitas pessoas compram esse serviço sem saber que ele é regulamentado por lei no Brasil e que existem garantias mínimas que precisam ser respeitadas.

Hoje, vamos mostrar de forma clara e detalhada o que a lei brasileira prevê sobre o seguro viagem, seus efeitos práticos e como você pode evitar problemas em momentos de urgência.


O que é o Seguro Viagem?

O seguro viagem é uma modalidade de contrato de seguro regulamentado pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), que garante ao viajante cobertura em situações como:

  • despesas médicas, hospitalares e odontológicas;

  • extravio de bagagem;

  • traslado médico e funerário;

  • indenização em caso de morte ou invalidez acidental durante a viagem;

  • assistência jurídica em alguns planos.

Diferente de outros seguros, o seguro viagem tem uma característica essencial: ele é temporário e vinculado ao deslocamento do segurado.


O que diz a Lei sobre Seguro Viagem

1. Regulamentação no Brasil

No Brasil, o seguro viagem é regulamentado pela SUSEP (Lei nº 4.594/1964 e Decreto-Lei nº 73/1966), que fiscaliza todas as seguradoras e produtos ofertados no mercado.

Além disso, o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) também protege o viajante, garantindo que:

  • as cláusulas contratuais sejam claras;

  • informações sobre carência, exclusões e limites de cobertura estejam explícitas;

  • em caso de conflito, prevaleça a interpretação mais favorável ao consumidor.

2. Viagens Internacionais

De acordo com a União Europeia (Tratado de Schengen), brasileiros que viajam para países do bloco precisam obrigatoriamente contratar um seguro viagem com cobertura mínima de 30 mil euros para despesas médicas.

3. Viagens Nacionais

No território brasileiro, o seguro viagem não é obrigatório, mas altamente recomendado, já que pode evitar altos custos hospitalares em estados onde o sistema público esteja sobrecarregado.

4. Regras da ANS e SUSEP

É importante destacar que o seguro viagem não é plano de saúde e, portanto, não é regulado pela ANS, mas sim pela SUSEP. Essa é uma confusão comum entre viajantes.


Efeitos Práticos do Seguro Viagem

  • Redução de riscos financeiros: uma internação pode custar milhares de reais em outro país.

  • Segurança jurídica: cláusulas abusivas podem ser questionadas judicialmente com base no CDC.

  • Obrigatoriedade internacional: em alguns destinos, sem seguro você pode ser impedido de entrar no país.


Limites do Seguro Viagem

Apesar da proteção legal, existem limitações:

  • doenças preexistentes podem não ser cobertas;

  • esportes radicais exigem seguros específicos;

  • alguns contratos têm franquia ou limites de valor para consultas e internações.


Exemplos Práticos

  1. Extravio de Bagagem: uma passageira recebeu indenização após a companhia aérea não localizar sua mala. O seguro viagem garantiu R$ 3.500,00.

  2. Emergência Médica no Exterior: um turista precisou de internação em Portugal. O seguro custeou € 12.000, valor que seria impagável sem a cobertura.

  3. Cancelamento de Viagem: um passageiro com problema de saúde comprovado teve reembolso integral, amparado pela apólice e pelo CDC.


FAQ – Perguntas Frequentes sobre Seguro Viagem

1. O seguro viagem é obrigatório no Brasil?
Não, mas é recomendado. Apenas em viagens para alguns países estrangeiros a contratação é obrigatória.

2. Quem fiscaliza o seguro viagem?
A SUSEP (Superintendência de Seguros Privados).

3. O seguro viagem cobre Covid-19?
Alguns planos sim, mas é preciso verificar na apólice se há cobertura específica.

4. Posso acionar a Justiça em caso de negativa de cobertura?
Sim, com base no Código de Defesa do Consumidor.

5. Seguro viagem é o mesmo que plano de saúde?
Não. O plano de saúde é regulado pela ANS e tem caráter contínuo. O seguro viagem é temporário e regulado pela SUSEP.


Dicas Rápidas

  • Sempre leia a apólice antes de assinar.

  • Verifique a cobertura mínima exigida pelo país de destino.

  • Prefira seguradoras cadastradas na SUSEP.

  • Em caso de negativa, registre reclamação no Procon e na própria SUSEP.


Conclusão

O seguro viagem é muito mais do que um item opcional: ele pode ser obrigatório, essencial para sua segurança financeira e garantido por lei. Conhecer seus direitos é a melhor forma de viajar com tranquilidade. No ativesite.com.br, continuaremos trazendo guias completos para que você nunca seja pego de surpresa.

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