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O direito das mulheres à igualdade salarial

O direito das mulheres à igualdade salarial

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Área do Direito: Direito do Trabalho e Direito Constitucional

A igualdade salarial entre mulheres e homens é um direito assegurado na Constituição Federal (art. 5º e art. 7º, XXX) e reforçado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT, art. 461). Ainda assim, a disparidade de remuneração por gênero persiste em boa parte do mercado de trabalho brasileiro.

Esse problema é estrutural, histórico e jurídico. Trata-se de uma violação ao princípio da isonomia e um obstáculo à dignidade profissional das mulheres. O Direito do Trabalho, nesse contexto, é o campo jurídico responsável por garantir que funções idênticas recebam salários idênticos, independentemente do sexo do trabalhador.

A criação da Lei nº 14.611/2023, que trata da igualdade salarial entre mulheres e homens, fortaleceu esse combate ao exigir mais transparência e fiscalização por parte das empresas.


Estudo de Caso 1: Professora recebe 30% a menos que colega homem

Uma professora universitária em São Paulo processou a instituição em que trabalhava após descobrir que um colega, com mesma titulação e tempo de serviço, recebia 30% a mais de salário. A Justiça do Trabalho condenou a universidade a pagar as diferenças e indenização por discriminação salarial de gênero. O juiz destacou que a omissão em corrigir a desigualdade configura violação direta à CLT e à Constituição.


Estudo de Caso 2: Empresa é fiscalizada após denúncia anônima de salários desiguais

O Ministério Público do Trabalho (MPT) recebeu uma denúncia anônima contra uma rede de supermercados no Nordeste. Após auditoria, foi identificado que homens ganhavam até 20% a mais que mulheres no mesmo cargo. A empresa foi obrigada a assinar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), reestruturar sua política salarial e pagar indenização por dano moral coletivo.


Estudo de Caso 3: Aplicação da Lei nº 14.611/2023 em caso de transparência salarial

Após a entrada em vigor da Lei nº 14.611/2023, uma empresa de tecnologia foi obrigada a divulgar seus relatórios salariais. A auditoria revelou disparidades sistemáticas entre homens e mulheres. O caso serviu de base para uma ação coletiva e resultou em condenação judicial para revisão de salários, pagamento retroativo e multa administrativa.


FAQ – Perguntas Frequentes

1. Mulheres têm direito a salário igual para trabalho igual?
Sim. A CLT garante que, havendo mesma função, produtividade e tempo de serviço, os salários devem ser iguais, independentemente do sexo do trabalhador.

2. A nova lei de 2023 realmente trouxe mudanças?
Sim. A Lei nº 14.611/2023 tornou obrigatória a transparência salarial em empresas com mais de 100 funcionários e facilitou a fiscalização e sanção de desigualdades.

3. Como denunciar discriminação salarial de gênero?
É possível denunciar ao Ministério Público do Trabalho (MPT), sindicatos, Superintendências do Trabalho ou ingressar com ação individual ou coletiva na Justiça do Trabalho.

4. Empresas podem ser multadas?
Sim. Além do pagamento das diferenças salariais, as empresas podem ser obrigadas a pagar indenizações por danos morais individuais ou coletivos, além de multas administrativas.

5. Existe proteção contra retaliação?
Sim. Qualquer represália por parte do empregador contra quem denuncia desigualdade salarial é ilegal e pode gerar sanções severas.


Conclusão

A igualdade salarial entre mulheres e homens é mais do que um direito trabalhista — é uma afirmação da dignidade humana e um pilar de uma sociedade justa. Embora os avanços legislativos sejam recentes e relevantes, o desafio maior ainda está no cumprimento efetivo da norma. Cabe ao Direito do Trabalho e à atuação vigilante da sociedade garantir que nenhuma mulher seja remunerada de forma desigual pelo simples fato de ser mulher.

Termos técnicos do direito em Diferentes Áreas

O Direito no Brasil: Estrutura, Funções e Complexidades do Sistema Jurídico Nacional


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