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Qual a Diferença entre Obrigação de Dar e Obrigação de Fazer?

Qual a Diferença entre Obrigação de Dar e Obrigação de Fazer?

Introdução

Você já se perguntou como diferenciar obrigação de dar e obrigação de fazer? Esses dois conceitos jurídicos são fundamentais no direito das obrigações e estão previstos no Código Civil Brasileiro.

Saber distinguir essas obrigações é essencial para compreender contratos, negócios jurídicos e disputas judiciais. Este artigo apresenta uma explicação técnica e prática sobre as diferenças, com exemplos e embasamento legal.


O que é Obrigação de Dar?

A obrigação de dar é aquela em que o devedor deve transferir um bem ao credor. Esse bem pode ser móvel ou imóvel, específico ou genérico, dependendo do contrato ou da relação jurídica.

Tipos de Obrigação de Dar:

  1. Dação de coisa certa: Quando o bem a ser entregue é específico e determinado. Exemplo: um carro com características específicas.
  2. Dação de coisa incerta: Quando o bem não está especificado, mas pertence a um gênero. Exemplo: entregar 10 sacos de arroz.

Fundamento Legal

A obrigação de dar está prevista nos artigos 233 a 242 do Código Civil Brasileiro.

  • Art. 233: A obrigação de dar coisa certa abrange seus acessórios, salvo disposição em contrário.
  • Art. 242: Nas obrigações de dar coisa incerta, o credor pode exigir que o devedor escolha um item do gênero especificado.

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O que é Obrigação de Fazer?

A obrigação de fazer é aquela em que o devedor se compromete a realizar um ato ou prestar um serviço em favor do credor. Essa obrigação está diretamente ligada à execução de uma atividade específica.

Fundamento Legal

A obrigação de fazer é disciplinada pelos artigos 247 a 249 do Código Civil Brasileiro.

  • Art. 247: O credor pode exigir a execução forçada do ato, salvo se a obrigação for personalíssima.
  • Art. 249: Nas obrigações personalíssimas, quando somente o devedor puder executá-las, o descumprimento gera perdas e danos.

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Diferenças Fundamentais entre Obrigação de Dar e de Fazer

Critério Obrigação de Dar Obrigação de Fazer
Objeto Entrega de um bem móvel ou imóvel Realização de um ato ou prestação de serviço
Natureza jurídica Transferência de propriedade ou posse Execução de uma atividade
Previsão no Código Civil Arts. 233 a 242 Arts. 247 a 249
Possibilidade de substituição O bem pode ser entregue por terceiros, em regra Em obrigações personalíssimas, não há substituição

Exemplos na Prática

  1. Obrigação de Dar
    Um vendedor se compromete a entregar um carro específico ao comprador em um contrato de compra e venda. Caso não cumpra, o comprador pode exigir a entrega judicialmente.
  2. Obrigação de Fazer
    Uma empresa contrata um arquiteto para projetar uma casa. Se o arquiteto não realizar o serviço, o contratante pode exigir a execução forçada ou ressarcimento pelos danos.
  3. Obrigações Personalíssimas
    Um pintor renomado é contratado para criar uma obra de arte exclusiva. Caso ele não cumpra, o credor pode exigir indenização, mas não pode forçá-lo a realizar a pintura, já que se trata de uma obrigação personalíssima.

O que Já Mudou?

Com o advento do Código Civil de 2002, houve maior clareza na distinção e na execução das obrigações de dar e de fazer. Além disso, o Judiciário tem expandido a aplicação de multas para descumprimento, visando garantir o cumprimento das obrigações.


O que Pode ser Melhorado?

  1. Celeridade Processual: Garantir maior agilidade na execução judicial de obrigações de dar e fazer.
  2. Educação Contratual: Incentivar cláusulas mais detalhadas para evitar disputas sobre o objeto das obrigações.
  3. Previsão de Penalidades: Inserir cláusulas de multa nos contratos para desestimular descumprimentos.

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Reflexões sobre o Tema

Compreender as diferenças entre obrigação de dar e obrigação de fazer é essencial para evitar conflitos e proteger direitos. Esses conceitos são fundamentais para garantir a segurança jurídica em contratos e relações civis. Como você pode usar esse conhecimento no seu dia a dia?


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