Você sabe qual é a diferença entre um Tabelionato e um Cartório?
Você sabe qual é a diferença entre um Tabelionato e um Cartório?
Muita gente se confunde — e com razão. Afinal, todo tabelionato é um cartório, mas nem todo cartório é um tabelionato. Parece complicado? Calma, vamos explicar tudo!
Imagine que você precisa reconhecer firma de um documento ou registrar um imóvel que acabou de comprar. Para onde você vai? Ao cartório, certo? Mas ao chegar lá, o atendente pergunta: “Você quer o setor de notas ou de registro?” É aí que surge a dúvida: afinal, o que é um cartório, o que é um tabelionato e o que cada um faz?
Entenda a estrutura: o que é um Cartório?
Cartório é o nome popular que usamos para nos referir às serventias extrajudiciais — estabelecimentos autorizados por lei a praticar atos jurídicos com fé pública, ou seja, atos que têm presunção de veracidade.
O cartório é uma estrutura geral, que pode abrigar diferentes especializações, como:
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Tabelionato de Notas
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Tabelionato de Protesto
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Registro de Imóveis
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Registro Civil das Pessoas Naturais
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Registro de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas
Portanto, “cartório” é um termo abrangente. Dentro dele, encontramos setores diferentes, cada um com uma função jurídica específica.
E o que é um Tabelionato?
O Tabelionato (ou Cartório de Notas) é um tipo específico de cartório, onde atua o tabelião de notas — um profissional com fé pública, autorizado pelo Estado a formalizar juridicamente atos extrajudiciais.
O que o Tabelionato faz?
No tabelionato, você encontra os seguintes serviços:
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Escrituras públicas (compra e venda, doação, divórcio, união estável, testamento, entre outros)
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Procurações públicas
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Reconhecimento de firma (por semelhança ou autenticidade)
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Autenticação de documentos
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Testamentos públicos ou cerrados
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Ata notarial (documentação de fatos, como conversas de WhatsApp ou vistorias)
É o local ideal quando você precisa dar segurança jurídica a um ato que será celebrado entre partes.
Mas então, qual é a diferença entre Tabelionato e Cartório?
TABELIONATO | CARTÓRIO |
---|---|
É um tipo específico de cartório | É o termo genérico para serventias extrajudiciais |
Atua com serviços notariais | Pode atuar com registro civil, imóveis, protestos, etc. |
Administrado por um tabelião de notas | Administrado por profissionais diferentes conforme o serviço |
Formaliza atos jurídicos e dá fé pública a documentos | Registra, arquiva e autentica informações e direitos |
Exemplos práticos para entender melhor
1. João quer vender um imóvel.
Ele precisa:
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Ir ao Tabelionato de Notas para lavrar a escritura pública de compra e venda
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Depois, levar a escritura ao Cartório de Registro de Imóveis para registrar a transferência da propriedade
2. Maria precisa reconhecer firma em um contrato.
Ela deve ir ao Tabelionato de Notas, onde o tabelião confirma que a assinatura é autêntica.
3. Ana e Pedro vão se casar.
Eles vão ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais para fazer o registro do casamento.
Termos jurídicos que você precisa entender
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Fé pública: autoridade conferida ao tabelião para garantir a autenticidade de um ato
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Escritura pública: documento lavrado por um tabelião, com valor legal
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Registro: ato de arquivar oficialmente algo, com validade jurídica
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Autenticação: confirmação da veracidade de um documento ou cópia
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Reconhecimento de firma: confirmação de que uma assinatura pertence a determinada pessoa
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Tabelião: profissional do direito responsável pelo tabelionato
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Serventia extrajudicial: nome técnico para os “cartórios” não ligados ao poder judiciário
FAQ – Perguntas Frequentes
1. Posso reconhecer firma em qualquer cartório?
Sim, desde que o cartório possua setor de notas (tabelionato) e sua assinatura esteja cadastrada lá.
2. Posso fazer uma escritura de compra e venda em qualquer cidade?
Sim, escrituras públicas podem ser feitas em qualquer tabelionato de notas do Brasil. Já o registro do imóvel deve ser feito no cartório da comarca onde o imóvel está localizado.
3. Quem fiscaliza os cartórios?
No Brasil, os cartórios são fiscalizados pelos Tribunais de Justiça Estaduais, por meio da Corregedoria-Geral da Justiça.
4. Tabelião é funcionário público?
Não. Ele exerce uma delegação pública, ou seja, é um particular autorizado a prestar serviço público.
5. O que é uma ata notarial e para que serve?
É um documento em que o tabelião atesta a existência de um fato. Serve, por exemplo, para provar uma conversa no WhatsApp, e pode ser usada como prova judicial.
Conclusão
Saber a diferença entre tabelionato e cartório é essencial para evitar idas desnecessárias, atrasos e confusões. Quando você entende o papel de cada tipo de serventia, toma decisões mais rápidas, seguras e alinhadas com a lei.
Se precisar formalizar um ato com validade jurídica, procure um Tabelionato de Notas. Se o caso for registrar um imóvel, um nascimento, um casamento ou um protesto de título, o caminho será outro tipo de cartório. Informação é poder — e no universo jurídico, entender os termos certos é meio caminho andado para garantir seus direitos.
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