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Violência contra a mulher: avanços e desafios no âmbito jurídico

Violência contra a mulher: avanços e desafios no âmbito jurídico

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Área do Direito: Direito Penal e Direito das Mulheres

A violência contra a mulher é uma das mais graves formas de violação dos direitos humanos. No Brasil, os marcos legais vêm se fortalecendo desde a promulgação da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), que representa um divisor de águas na proteção às vítimas. O Direito Penal e o Direito das Mulheres têm avançado em medidas protetivas, reconhecimento de diversas formas de violência (física, psicológica, moral, sexual e patrimonial) e no combate à impunidade.

Entretanto, ainda existem inúmeros desafios: baixa efetividade das medidas protetivas, falhas na rede de acolhimento, naturalização da violência doméstica, subnotificação e lentidão processual. Superar esse cenário exige uma atuação coordenada entre o sistema jurídico, políticas públicas e a conscientização da sociedade.


Estudo de Caso 1: Medida protetiva de urgência salva vítima de feminicídio

No interior da Bahia, uma mulher denunciou o ex-companheiro por ameaças recorrentes. Após a concessão de medida protetiva de urgência com base na Lei Maria da Penha, o agressor desrespeitou a ordem judicial. A polícia agiu rapidamente, e ele foi preso em flagrante, impedindo o que seria uma tentativa de feminicídio. O caso evidenciou a importância da celeridade na resposta do sistema de Justiça.


Estudo de Caso 2: Condenação por violência psicológica com base em mensagens

Em Curitiba, o Judiciário reconheceu a prática de violência psicológica a partir da análise de mensagens e áudios enviados por um ex-parceiro, que humilhava, ameaçava e controlava todos os passos da vítima. A decisão inédita reforçou a validade das provas digitais e ampliou o reconhecimento da violência emocional como forma autônoma de agressão.


Estudo de Caso 3: Medida protetiva estendida à filha da vítima

Em São Paulo, uma mulher solicitou proteção não apenas para si, mas também para sua filha de 9 anos, ameaçada pelo pai agressor. O juiz, considerando o princípio da proteção integral da criança, deferiu a medida protetiva para ambas, assegurando a suspensão de visitas e contato com a menor. O caso demonstra a interseção entre o Direito das Mulheres e o Direito da Criança.


FAQ – Perguntas Frequentes

1. O que é considerado violência contra a mulher pela Lei Maria da Penha?
Violência física, psicológica, sexual, patrimonial e moral, praticadas no âmbito doméstico, familiar ou em qualquer relação íntima de afeto.

2. Como posso pedir uma medida protetiva?
A vítima pode procurar uma delegacia, o Ministério Público, a Defensoria Pública ou diretamente o Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.

3. A medida protetiva precisa de boletim de ocorrência?
Não obrigatoriamente. A vítima pode solicitar diretamente ao juiz, que pode conceder a medida com base em indícios.

4. Existe punição para quem viola medida protetiva?
Sim. O descumprimento é crime e pode levar à prisão preventiva, conforme o artigo 24-A da Lei Maria da Penha.

5. A violência precisa ser física para haver punição?
Não. A violência psicológica, por exemplo, é crime tipificado pelo art. 147-B do Código Penal (Lei nº 14.188/2021).


Conclusão

Embora tenhamos avançado muito no arcabouço jurídico de proteção às mulheres, o Brasil ainda enfrenta índices alarmantes de violência doméstica e feminicídio. O Direito Penal e o Direito das Mulheres precisam caminhar lado a lado com a educação, o acesso à informação, o fortalecimento da rede de apoio e a coragem de denunciar. A luta pela vida e dignidade das mulheres é permanente, e a Justiça precisa ser cada vez mais célere, sensível e eficiente.

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