00:00:00
00 XXX 0000
Boa noite! Seja bem vindo ao Portal Comércio São Paulo! É sempre muito bom tê-lo(a) por aqui.
Comércio São Paulo

Vivencie a Elite do Comércio Paulista

Explorar Negócios Premium
AZ New York

Discover the Heart of NYC

Explore New York Now
WooMix

Soluções Inovadoras em Mixagem

Descubra Nossas Soluções
Comércio Curitiba

A Força do Mercado Curitibano

Acessar Destaques do Sul
Venda DF

As Melhores Oportunidades da Capital

Explorar Oportunidades
Comércio do DF

O Coração dos Negócios no Distrito Federal

Ver Empresas Locais
Top 10 Brasil

A Elite do Mercado e Liderança Nacional

Acessar os Rankings Exclusivos
Comércio Brasília

O Epicentro de Negócios do Planalto Central

Explorar a Capital Federal
Visitar Brasil

Os Destinos Mais Incríveis do País

Planeje sua Próxima Viagem
Indicando Livros

Leituras Poderosas que Transformam Vidas

Descobrir Novas Obras
Comércio Goiânia

A Potência Econômica do Centro-Oeste

Ver Destaques de Goiás
Ative Site

Domine as Estratégias e os Motores de Busca

Escalar com SEO Avançado
Saúde AZ

Evolua sua Qualidade de Vida Diária

Ler Dicas Clínicas Essenciais
Ative Site Global

World-Class Digital Marketing Strategies

Accelerate Your Growth
Carros AZ

O Padrão Ouro do Mercado Automotivo Premium

Acelere sua Busca Aqui
Comércio Brasília Premium

A Referência Completa do Distrito Federal

Acessar a Plataforma Web
Receitas AZ

A Alta Gastronomia e Sabores Exclusivos

Ver Cardápios Especiais
E-Investir

Inteligência Financeira e Visão de Mercado

Multiplique seu Capital
Agronegócio AZ

A Força Inabalável do Campo e do Agro

Fique Atualizado no Setor
Guia Animal

Garanta o Bem-Estar Supremo do seu Pet

Acessar Cuidados Essenciais
DDireito

Inteligência Jurídica ao seu Alcance

Consultar Informações Legais
Construção AZ

Inspire-se com Arquiteturas Inovadoras

Conheça as Obras de Luxo
Shock Trail

O Limite da Aventura e Esportes Extremos

Ultrapasse seus Limites
Claim Guide AZ

Expert Strategies for Your Legal Claims

Secure Your Rights
Glossário do DireitoLetra A do Glossário do Direito

A – Glossário do Direito – Letra A

A – Glossário do Direito – Letra A

Abandono de Incapaz: Crime que ocorre quando alguém deixa de prover as necessidades básicas de pessoa sob sua guarda ou cuidado, incapaz de se defender dos riscos resultantes.

Abandono de Emprego: Situação em que o empregado deixa de comparecer ao trabalho sem justificativa por um período prolongado, podendo resultar em demissão por justa causa.

Absolvição: Decisão judicial que declara o réu inocente das acusações que lhe foram imputadas, encerrando o processo penal sem aplicação de pena.

Acareação: Ato processual que consiste em confrontar depoimentos de testemunhas ou partes que apresentaram versões divergentes sobre os mesmos fatos.

Ação: Instrumento jurídico pelo qual se busca a tutela jurisdicional de um direito lesado ou ameaçado, iniciando um processo judicial.

Ação Civil Pública: Meio processual destinado à defesa de interesses difusos ou coletivos, como meio ambiente, consumidor e patrimônio público.

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI): Processo de controle concentrado de constitucionalidade, pelo qual se questiona a compatibilidade de uma lei ou ato normativo federal ou estadual com a Constituição Federal.

Ação Monitória: Procedimento especial que permite ao credor exigir judicialmente o pagamento de quantia, entrega de coisa ou obrigação de fazer, baseada em prova escrita sem eficácia de título executivo.

Ação Penal: Processo pelo qual o Estado, representado pelo Ministério Público, busca a aplicação da lei penal a quem cometeu um crime.

Ação Popular: Instrumento legal que permite a qualquer cidadão questionar atos lesivos ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural.

Ação Rescisória: Ação destinada a desconstituir decisão judicial transitada em julgado, nos casos previstos em lei, por vícios ou ilegalidades no processo.

Ação Revisional: Processo judicial que busca a revisão de cláusulas contratuais consideradas abusivas ou ilegais, especialmente em contratos bancários ou de consumo.

Acordo: Ajuste formal entre as partes envolvidas em um litígio, visando solucionar a controvérsia de forma amigável, com homologação judicial.

Acordo Coletivo: Instrumento normativo pactuado entre empresa e sindicato de trabalhadores, estabelecendo condições de trabalho específicas para aquela empresa.

Acórdão: Decisão colegiada proferida por um tribunal, geralmente em grau de recurso, que resolve a questão jurídica discutida.

Adimplemento: Cumprimento voluntário de uma obrigação pelo devedor, extinguindo o vínculo obrigacional.

Adjudicação: Ato pelo qual um bem penhorado é transferido ao credor, em pagamento de dívida reconhecida judicialmente.

Administração Pública: Conjunto de órgãos e entidades que exercem função administrativa, gerindo serviços públicos e interesses coletivos.

Admissibilidade: Juízo preliminar feito pelo juiz ou tribunal sobre a possibilidade de receber um recurso ou ação, verificando se atende aos requisitos legais.

Adolescente: Pessoa entre 12 e 18 anos de idade, segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente, sujeito a medidas socioeducativas em caso de ato infracional.

Aditamento: Inclusão ou alteração de informações em um documento ou processo, complementando ou corrigindo dados anteriormente apresentados.

Advocacia: Atividade profissional exercida por advogados, consistente em prestar assessoria, consultoria e representação jurídica aos clientes.

Advocacia Dativa: Exercício da advocacia por profissionais nomeados pelo juiz para defender pessoas sem condições de contratar um advogado particular.

Advogado: Profissional legal habilitado a prestar assistência jurídica e a representar clientes em processos judiciais ou administrativos.

Advogado Geral da União (AGU): Chefe da instituição que representa a União judicialmente e extrajudicialmente, e presta consultoria jurídica ao Poder Executivo Federal.

Agravante: Circunstância que aumenta a pena ou responsabilidade do agente em razão de fatores específicos previstos em lei.

Agravo: Recurso interposto contra decisões interlocutórias (decisões não definitivas) de um juiz ou tribunal, visando à reforma ou modificação da decisão.

Agravo de Instrumento: Recurso utilizado para impugnar decisões interlocutórias proferidas em primeira instância, encaminhado diretamente ao tribunal competente.

Alimentos: Prestação devida para suprir as necessidades básicas de outra pessoa, como alimentação, saúde, educação e vestuário, geralmente decorrente de relação familiar.

Alienação: Transferência de propriedade ou de direitos sobre um bem para outra pessoa, seja por venda, doação ou outro meio legal.

Alienação Fiduciária: Modalidade de garantia em que o devedor transfere ao credor a propriedade de um bem móvel ou imóvel, mantendo a posse direta, até o cumprimento da obrigação.

Alvará: Documento oficial que concede permissão ou autorização para o exercício de determinada atividade ou ato, emitido por autoridade competente.

Alvará de Soltura: Ordem judicial que determina a libertação de uma pessoa presa, seja em caráter provisório ou definitivo.

Amicus Curiae: Pessoa ou entidade que, sem ser parte no processo, é admitida para fornecer subsídios ao órgão julgador sobre questões relevantes para o caso.

Anistia: Ato pelo qual o Estado extingue a punibilidade de determinados crimes, geralmente de caráter político, cometidos antes de uma determinada data.

Anulação: Ato jurídico que declara a invalidade de um ato ou negócio jurídico, restabelecendo a situação anterior à sua realização.

Apelação: Recurso que visa à revisão de uma sentença proferida por juiz de primeira instância, encaminhado a um tribunal superior.

Apensar: Juntar processos ou documentos que possuem relação entre si, para que sejam analisados conjuntamente.

Aposentadoria: Benefício previdenciário concedido ao segurado que atende aos requisitos legais de tempo de contribuição, idade ou incapacidade laboral.

Apólice: Documento que formaliza um contrato de seguro, especificando as condições, riscos cobertos e obrigações das partes.

Arbitragem: Método alternativo de resolução de conflitos, em que as partes escolhem um ou mais árbitros para decidir a controvérsia, sem recorrer ao Poder Judiciário.

Arbitramento: Fixação de valores ou quantias por perito ou árbitro, em situações previstas em lei ou contratualmente acordadas.

Arrazoado: Peça processual na qual se expõem razões ou argumentos jurídicos, geralmente apresentada em recursos ou manifestações escritas.

Arresto: Medida cautelar que visa à apreensão judicial de bens do devedor, para garantir futura execução ou pagamento de dívida.

Artigo: Unidade básica de organização de leis e normas jurídicas, numerada sequencialmente para facilitar a referência.

Arrolamento: Procedimento simplificado de inventário de bens de pessoa falecida, quando há acordo entre os herdeiros e inexistem dívidas.

Assistência Judiciária Gratuita: Benefício legal que isenta pessoas sem condições financeiras das custas e despesas processuais, garantindo acesso à Justiça.

Ata: Registro escrito dos fatos ocorridos e decisões tomadas em reuniões, assembleias ou audiências, com valor documental.

Atentado: Ato que viola gravemente a ordem legal ou constitucional, podendo configurar crime contra a segurança nacional ou a ordem pública.

Ato Administrativo: Manifestação unilateral de vontade da Administração Pública, com efeitos jurídicos imediatos, no exercício de função administrativa.

Ato Jurídico: Manifestação de vontade que tem por objetivo criar, modificar ou extinguir direitos e obrigações no âmbito jurídico.

Audiência: Sessão formal em que o juiz ouve as partes envolvidas, testemunhas ou peritos, no curso de um processo judicial.

Audiência de Instrução e Julgamento: Fase processual em que são produzidas as provas orais e, ao final, pode ser proferida a sentença pelo juiz.

Autarquia: Entidade administrativa autônoma criada por lei, com personalidade jurídica de direito público, para desempenhar funções típicas do Estado.

Auto de Infração: Documento formal lavrado por autoridade competente, constatando a ocorrência de infração legal e autuando o infrator.

Autodefesa: Direito do acusado de defender-se pessoalmente no processo penal, além da defesa técnica realizada por advogado.

Autor: Parte que inicia uma ação judicial, buscando a proteção de um direito ou interesse lesado ou ameaçado.

Autorização: Ato administrativo pelo qual a Administração Pública permite que particular exerça determinada atividade de interesse privado.

Avaria: Danos ou prejuízos ocorridos em mercadorias durante o transporte, regulados no Direito Comercial e Marítimo.

Averbação: Anotação feita em registro público para inserir informações complementares ou atualizações sobre um bem ou direito.

Averiguação: Procedimento de investigação preliminar para apurar fatos ou circunstâncias que possam constituir infração ou irregularidade.

Aviso Prévio: Comunicação antecipada de rescisão de contrato de trabalho por uma das partes, com prazo mínimo estabelecido em lei.

Termos Jurídicos Iniciados com a Letra A:

Abandono de Incapaz, Abandono de Emprego, Absolvição, Acareação, Ação, Ação Civil Pública, Ação Direta de Inconstitucionalidade, Ação Monitória, Ação Penal, Ação Popular, Ação Rescisória, Ação Revisional, Acordo, Acordo Coletivo, Acórdão, Adimplemento, Adjudicação, Administração Pública, Admissibilidade, Adolescente, Aditamento, Advocacia, Advocacia Dativa, Advogado, Advogado Geral da União, Agravante, Agravo, Agravo de Instrumento, Alimentos, Alienação, Alienação Fiduciária, Alvará, Alvará de Soltura, Amicus Curiae, Anistia, Anulação, Apelação, Apensar, Aposentadoria, Apólice, Arbitragem, Arbitramento, Arrazoado, Arresto, Artigo, Arrolamento, Assistência Judiciária Gratuita, Ata, Atentado, Ato Administrativo, Ato Jurídico, Audiência, Audiência de Instrução e Julgamento, Autarquia, Auto de Infração, Autodefesa, Autor, Autorização, Avaria, Averbação, Averiguação, Aviso Prévio.

Artigos relacionados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo