B – Glossário do Direito com a Letra B

B – Glossário do Direito – Letra B
Bagatela (Princípio da Bagatela): Princípio jurídico que considera irrelevantes as infrações de menor potencial ofensivo, evitando a atuação do Direito Penal em casos de mínima lesividade.
BACEN (Banco Central do Brasil): Autarquia federal responsável pela política monetária do país, regulação do sistema financeiro e emissão de moeda.
Balanço Patrimonial: Demonstrativo contábil que apresenta a situação financeira de uma empresa em determinado período, evidenciando ativos, passivos e patrimônio líquido.
Balcão de Negócios: Ambiente onde se realizam operações comerciais, especialmente no contexto de bolsas de valores ou mercadorias.
Bancarrota: Situação em que uma pessoa física ou jurídica não consegue honrar suas obrigações financeiras, levando à insolvência ou falência.
Barganha: Negociação entre as partes visando alcançar um acordo que seja mutuamente benéfico.
Bem: Tudo aquilo que pode ser objeto de direito, possuindo valor econômico e sendo apropriável por pessoas físicas ou jurídicas.
Bem de Família: Imóvel residencial destinado à moradia da família, protegido por lei contra penhora ou execução por dívidas, com algumas exceções legais.
Bem Fungível: Bem que pode ser substituído por outro da mesma espécie, qualidade e quantidade, como dinheiro ou commodities.
Bem Imóvel: Bem que não pode ser transportado sem alteração de sua substância, como terrenos e edificações fixas.
Bem Infungível: Bem único que não pode ser substituído por outro da mesma espécie, devido às suas características especiais, como obras de arte originais.
Bem Jurídico: Interesse ou valor protegido pelo ordenamento jurídico, podendo ser objeto de tutela penal ou civil.
Bem Móvel: Bem que pode ser deslocado de um lugar para outro sem modificação da sua natureza ou estrutura, como veículos e objetos pessoais.
Bem Público: Bem pertencente ao Estado ou às entidades públicas, destinado ao uso comum da população ou a serviços administrativos.
Bens Acessórios: Bens destinados ao serviço, embelezamento ou complemento de um bem principal, seguindo o destino deste.
Bens Dominicais: Bens públicos que não estão destinados a uso público nem a serviço administrativo, podendo ser alienados pelo Estado.
Bens Numerários: Valores monetários, como dinheiro em espécie, depósitos bancários e outros recursos financeiros.
Bens Semoventes: Animais que podem ser objeto de direito, possuindo movimento próprio, como gado, cavalos etc.
Beneficiário: Pessoa física ou jurídica que recebe um benefício, seja ele decorrente de contrato, testamento ou programas governamentais.
Benefício da Assistência Judiciária: Direito concedido a pessoas que não possuem recursos para pagar custas judiciais, garantindo acesso à justiça gratuita.
Benefício da Justiça Gratuita: Isenção de custas processuais concedida a pessoas que não têm condições financeiras de arcar com as despesas judiciais sem prejuízo do sustento próprio ou familiar.
Benefício de Inventário: Privilégio concedido aos herdeiros para que sua responsabilidade pelas dívidas do falecido seja limitada ao montante da herança recebida.
Benefício de Ordem: Direito do fiador de exigir que o credor primeiro execute os bens do devedor principal antes de acionar os seus próprios bens.
Benefício Fiscal: Incentivo concedido pelo Estado que reduz ou isenta tributos para estimular determinadas atividades econômicas ou sociais.
Benefício Previdenciário: Prestação fornecida pela Previdência Social aos segurados ou seus dependentes, como aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença, entre outros.
Bens Fungíveis: Bens que podem ser substituídos por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.
Bens Infungíveis: Bens únicos que não podem ser substituídos por outros da mesma espécie, devido às suas características especiais.
Bens Móveis: Bens suscetíveis de movimento próprio ou de remoção por força alheia, sem alteração da substância ou da destinação econômico-social.
Bens Públicos de Uso Comum: Bens destinados ao uso da população em geral, como ruas, praças e parques.
Bens Relevantes: Bens considerados de grande importância ou valor histórico, cultural ou artístico, protegidos por legislação específica.
Bicameralismo: Sistema legislativo que divide o parlamento em duas câmaras, como o Senado e a Câmara dos Deputados.
Bis in Idem: Princípio que proíbe a dupla punição ou cobrança sobre o mesmo fato ou infração, garantindo que ninguém seja penalizado duas vezes pelo mesmo ato.
Boa-Fé: Conduta baseada na honestidade, lealdade e confiança mútua nas relações jurídicas, essencial para a validade de negócios e contratos.
Boa-Fé Objetiva: Princípio que impõe a todos os participantes de uma relação jurídica o dever de agir com honestidade, lealdade e confiança recíproca.
Boa-Fé Subjetiva: Estado mental de quem age acreditando estar de acordo com o direito, sem intenção de prejudicar terceiros.
Boato: Informação não confirmada que pode causar dano à reputação ou interesses de alguém; em certos contextos, pode configurar crime.
Boicote: Ato coletivo de recusa em manter relações comerciais ou sociais com uma pessoa, empresa ou país, como forma de protesto ou pressão.
Boletim de Ocorrência: Documento oficial registrado em delegacia de polícia que relata a ocorrência de um fato potencialmente criminoso ou relevante para a segurança pública.
Bona Fide: Expressão em latim que significa “de boa-fé”, utilizada para caracterizar ações realizadas com honestidade e sem intenção de fraude.
Bonificação: Acréscimo ou vantagem concedida além do que é devido, podendo ser em dinheiro, bens ou outros benefícios.
Bônus: Título de crédito ou vantagem financeira concedida a acionistas, empregados ou clientes.
Bônus de Subscrição: Direito concedido a acionistas para subscrever novas ações emitidas por uma empresa, geralmente a um preço pré-determinado.
Breve: Documento pontifício de menor formalidade utilizado para comunicar decisões do Papa em assuntos administrativos ou disciplinares.
Breve Relatório: Síntese dos fatos e fundamentos apresentados em um recurso ou petição judicial.
Breviário: Coleção de leis, decretos ou decisões judiciais compiladas para facilitar o estudo ou aplicação do direito.
Briga: Conflito físico entre pessoas que pode constituir crime de lesão corporal ou outras infrações penais.
Burla: Engano ou fraude praticada para obter vantagem ilícita em prejuízo de outrem.
Busca Domiciliar: Ato de investigação autorizado judicialmente para procurar provas ou objetos relacionados a um crime dentro de uma residência.
Busca e Apreensão: Medida judicial que autoriza a entrada em domicílio ou local específico para procurar e apreender pessoas ou objetos relacionados a um processo judicial.
Busca e Apreensão Cautelar: Medida judicial de caráter provisório para garantir a eficácia de uma futura decisão judicial.
Burocracia: Conjunto de normas e procedimentos formais que regulam as atividades administrativas, podendo implicar em excesso de formalidades.
Caducidade: Extinção de um direito pelo decurso do tempo ou pelo não cumprimento de uma condição dentro do prazo legal estabelecido.
Câmara de Arbitragem: Instituição especializada que administra procedimentos de arbitragem para resolução de conflitos fora do Judiciário.
Capacidade Civil: Aptidão legal de uma pessoa para adquirir direitos e contrair obrigações na esfera civil.
Capital Social: Montante de recursos financeiros que os sócios investem em uma empresa para o início ou continuidade de suas atividades.
Cartel: Acordo entre empresas concorrentes para fixar preços, limitar produção ou dividir mercados, prática proibida pelas leis antitruste.
Causa: Motivo jurídico que dá origem a uma ação ou processo; conjunto de fatos que fundamentam uma demanda judicial.
Termos Jurídicos Iniciados com a Letra B:
Bagatela (Princípio da Bagatela), BACEN (Banco Central do Brasil), Balanço Patrimonial, Balcão de Negócios, Bancarrota, Barganha, Bem, Bem de Família, Bem Fungível, Bem Imóvel, Bem Infungível, Bem Jurídico, Bem Móvel, Bem Público, Bens Acessórios, Bens Dominicais, Bens Numerários, Bens Semoventes, Beneficiário, Benefício da Assistência Judiciária, Benefício da Justiça Gratuita, Benefício de Inventário, Benefício de Ordem, Benefício Fiscal, Benefício Previdenciário, Bens Fungíveis, Bens Infungíveis, Bens Móveis, Bens Públicos de Uso Comum, Bens Relevantes, Bicameralismo, Bis in Idem, Boa-Fé, Boa-Fé Objetiva, Boa-Fé Subjetiva, Boato, Boicote, Boletim de Ocorrência, Bona Fide, Bonificação, Bônus, Bônus de Subscrição, Breve, Breve Relatório, Breviário, Briga, Burla, Busca Domiciliar, Busca e Apreensão, Busca e Apreensão Cautelar, Burocracia, Caducidade, Câmara de Arbitragem, Capacidade Civil, Capital Social, Cartel, Causa.