A – Glossário do Direito – Letra A

A – Glossário do Direito – Letra A
Abandono de Incapaz: Crime que ocorre quando alguém deixa de prover as necessidades básicas de pessoa sob sua guarda ou cuidado, incapaz de se defender dos riscos resultantes.
Abandono de Emprego: Situação em que o empregado deixa de comparecer ao trabalho sem justificativa por um período prolongado, podendo resultar em demissão por justa causa.
Absolvição: Decisão judicial que declara o réu inocente das acusações que lhe foram imputadas, encerrando o processo penal sem aplicação de pena.
Acareação: Ato processual que consiste em confrontar depoimentos de testemunhas ou partes que apresentaram versões divergentes sobre os mesmos fatos.
Ação: Instrumento jurídico pelo qual se busca a tutela jurisdicional de um direito lesado ou ameaçado, iniciando um processo judicial.
Ação Civil Pública: Meio processual destinado à defesa de interesses difusos ou coletivos, como meio ambiente, consumidor e patrimônio público.
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI): Processo de controle concentrado de constitucionalidade, pelo qual se questiona a compatibilidade de uma lei ou ato normativo federal ou estadual com a Constituição Federal.
Ação Monitória: Procedimento especial que permite ao credor exigir judicialmente o pagamento de quantia, entrega de coisa ou obrigação de fazer, baseada em prova escrita sem eficácia de título executivo.
Ação Penal: Processo pelo qual o Estado, representado pelo Ministério Público, busca a aplicação da lei penal a quem cometeu um crime.
Ação Popular: Instrumento legal que permite a qualquer cidadão questionar atos lesivos ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural.
Ação Rescisória: Ação destinada a desconstituir decisão judicial transitada em julgado, nos casos previstos em lei, por vícios ou ilegalidades no processo.
Ação Revisional: Processo judicial que busca a revisão de cláusulas contratuais consideradas abusivas ou ilegais, especialmente em contratos bancários ou de consumo.
Acordo: Ajuste formal entre as partes envolvidas em um litígio, visando solucionar a controvérsia de forma amigável, com homologação judicial.
Acordo Coletivo: Instrumento normativo pactuado entre empresa e sindicato de trabalhadores, estabelecendo condições de trabalho específicas para aquela empresa.
Acórdão: Decisão colegiada proferida por um tribunal, geralmente em grau de recurso, que resolve a questão jurídica discutida.
Adimplemento: Cumprimento voluntário de uma obrigação pelo devedor, extinguindo o vínculo obrigacional.
Adjudicação: Ato pelo qual um bem penhorado é transferido ao credor, em pagamento de dívida reconhecida judicialmente.
Administração Pública: Conjunto de órgãos e entidades que exercem função administrativa, gerindo serviços públicos e interesses coletivos.
Admissibilidade: Juízo preliminar feito pelo juiz ou tribunal sobre a possibilidade de receber um recurso ou ação, verificando se atende aos requisitos legais.
Adolescente: Pessoa entre 12 e 18 anos de idade, segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente, sujeito a medidas socioeducativas em caso de ato infracional.
Aditamento: Inclusão ou alteração de informações em um documento ou processo, complementando ou corrigindo dados anteriormente apresentados.
Advocacia: Atividade profissional exercida por advogados, consistente em prestar assessoria, consultoria e representação jurídica aos clientes.
Advocacia Dativa: Exercício da advocacia por profissionais nomeados pelo juiz para defender pessoas sem condições de contratar um advogado particular.
Advogado: Profissional legal habilitado a prestar assistência jurídica e a representar clientes em processos judiciais ou administrativos.
Advogado Geral da União (AGU): Chefe da instituição que representa a União judicialmente e extrajudicialmente, e presta consultoria jurídica ao Poder Executivo Federal.
Agravante: Circunstância que aumenta a pena ou responsabilidade do agente em razão de fatores específicos previstos em lei.
Agravo: Recurso interposto contra decisões interlocutórias (decisões não definitivas) de um juiz ou tribunal, visando à reforma ou modificação da decisão.
Agravo de Instrumento: Recurso utilizado para impugnar decisões interlocutórias proferidas em primeira instância, encaminhado diretamente ao tribunal competente.
Alimentos: Prestação devida para suprir as necessidades básicas de outra pessoa, como alimentação, saúde, educação e vestuário, geralmente decorrente de relação familiar.
Alienação: Transferência de propriedade ou de direitos sobre um bem para outra pessoa, seja por venda, doação ou outro meio legal.
Alienação Fiduciária: Modalidade de garantia em que o devedor transfere ao credor a propriedade de um bem móvel ou imóvel, mantendo a posse direta, até o cumprimento da obrigação.
Alvará: Documento oficial que concede permissão ou autorização para o exercício de determinada atividade ou ato, emitido por autoridade competente.
Alvará de Soltura: Ordem judicial que determina a libertação de uma pessoa presa, seja em caráter provisório ou definitivo.
Amicus Curiae: Pessoa ou entidade que, sem ser parte no processo, é admitida para fornecer subsídios ao órgão julgador sobre questões relevantes para o caso.
Anistia: Ato pelo qual o Estado extingue a punibilidade de determinados crimes, geralmente de caráter político, cometidos antes de uma determinada data.
Anulação: Ato jurídico que declara a invalidade de um ato ou negócio jurídico, restabelecendo a situação anterior à sua realização.
Apelação: Recurso que visa à revisão de uma sentença proferida por juiz de primeira instância, encaminhado a um tribunal superior.
Apensar: Juntar processos ou documentos que possuem relação entre si, para que sejam analisados conjuntamente.
Aposentadoria: Benefício previdenciário concedido ao segurado que atende aos requisitos legais de tempo de contribuição, idade ou incapacidade laboral.
Apólice: Documento que formaliza um contrato de seguro, especificando as condições, riscos cobertos e obrigações das partes.
Arbitragem: Método alternativo de resolução de conflitos, em que as partes escolhem um ou mais árbitros para decidir a controvérsia, sem recorrer ao Poder Judiciário.
Arbitramento: Fixação de valores ou quantias por perito ou árbitro, em situações previstas em lei ou contratualmente acordadas.
Arrazoado: Peça processual na qual se expõem razões ou argumentos jurídicos, geralmente apresentada em recursos ou manifestações escritas.
Arresto: Medida cautelar que visa à apreensão judicial de bens do devedor, para garantir futura execução ou pagamento de dívida.
Artigo: Unidade básica de organização de leis e normas jurídicas, numerada sequencialmente para facilitar a referência.
Arrolamento: Procedimento simplificado de inventário de bens de pessoa falecida, quando há acordo entre os herdeiros e inexistem dívidas.
Assistência Judiciária Gratuita: Benefício legal que isenta pessoas sem condições financeiras das custas e despesas processuais, garantindo acesso à Justiça.
Ata: Registro escrito dos fatos ocorridos e decisões tomadas em reuniões, assembleias ou audiências, com valor documental.
Atentado: Ato que viola gravemente a ordem legal ou constitucional, podendo configurar crime contra a segurança nacional ou a ordem pública.
Ato Administrativo: Manifestação unilateral de vontade da Administração Pública, com efeitos jurídicos imediatos, no exercício de função administrativa.
Ato Jurídico: Manifestação de vontade que tem por objetivo criar, modificar ou extinguir direitos e obrigações no âmbito jurídico.
Audiência: Sessão formal em que o juiz ouve as partes envolvidas, testemunhas ou peritos, no curso de um processo judicial.
Audiência de Instrução e Julgamento: Fase processual em que são produzidas as provas orais e, ao final, pode ser proferida a sentença pelo juiz.
Autarquia: Entidade administrativa autônoma criada por lei, com personalidade jurídica de direito público, para desempenhar funções típicas do Estado.
Auto de Infração: Documento formal lavrado por autoridade competente, constatando a ocorrência de infração legal e autuando o infrator.
Autodefesa: Direito do acusado de defender-se pessoalmente no processo penal, além da defesa técnica realizada por advogado.
Autor: Parte que inicia uma ação judicial, buscando a proteção de um direito ou interesse lesado ou ameaçado.
Autorização: Ato administrativo pelo qual a Administração Pública permite que particular exerça determinada atividade de interesse privado.
Avaria: Danos ou prejuízos ocorridos em mercadorias durante o transporte, regulados no Direito Comercial e Marítimo.
Averbação: Anotação feita em registro público para inserir informações complementares ou atualizações sobre um bem ou direito.
Averiguação: Procedimento de investigação preliminar para apurar fatos ou circunstâncias que possam constituir infração ou irregularidade.
Aviso Prévio: Comunicação antecipada de rescisão de contrato de trabalho por uma das partes, com prazo mínimo estabelecido em lei.
Termos Jurídicos Iniciados com a Letra A:
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