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Proteção Especializada: Comissão aprova criação do Código Brasileiro de Defesa do Turista

Proteção Especializada: Comissão aprova criação do Código Brasileiro de Defesa do Turista

Reconhecendo a “hipervulnerabilidade” do consumidor que se encontra fora de seu domicílio, a comissão competente da Câmara dos Deputados aprovou o projeto que institui o Código Brasileiro de Defesa do Turista. A proposta visa criar um microssistema jurídico próprio, desmembrando as particularidades das relações de turismo do Código de Defesa do Consumidor (CDC) tradicional, para garantir regras mais claras, combater fraudes específicas e agilizar a resolução de conflitos para quem está em viagem.


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Comparativo: CDC Genérico vs. Novo Código do Turista

Critério Cenário Atual (CDC Genérico) Com o Novo Código do Turista
Tempo de Resolução Processos normais em Juizados, ineficientes para quem logo retornará para casa. Previsão de canais ágeis e atendimento prioritário para quem está em trânsito.
Responsabilidade de Intermediários Regras difusas sobre agências online, gerando longas brigas judiciais sobre culpa. Delimitação clara da responsabilidade solidária de agências, OTAs (Online Travel Agencies) e hotéis.
Fraudes de Temporada Tratadas como estelionato comum ou quebra de contrato civil. Tipificação específica e mecanismos de bloqueio de pagamento mais rígidos para golpes.

3 Exemplos Práticos de Impacto

  • Golpes do “Falso Aluguel” e Hospedagens Inexistentes: O código estabelece regras mais duras para plataformas digitais que anunciam imóveis, obrigando-as a adotar mecanismos de verificação e garantindo repatriação ou realocação imediata do turista que cai no golpe ao chegar ao destino.
  • Cancelamentos e Falência de Agências: Em casos de empresas aéreas ou agências de pacotes flexíveis que entram em recuperação judicial (como vimos recentemente com grandes plataformas), o código cria fundos ou seguros obrigatórios para garantir que o turista não fique no prejuízo.
  • Apoio Logístico e Linguístico: O turista estrangeiro ou de outro estado que sofre um acidente, furto ou extravio de bagagem passa a ter direito a protocolos padronizados de atendimento rápido, superando barreiras de idioma e falta de conhecimento das leis locais.

Perguntas Frequentes (FAQ)

1. O atual Código de Defesa do Consumidor (CDC) não é suficiente? +
O CDC é excelente, mas é genérico. O turista possui uma vulnerabilidade agravada (está longe de casa, com tempo e orçamento contados). O novo código foca nos problemas exclusivos desse setor.
2. A lei valerá para turistas estrangeiros no Brasil? +
Sim. A legislação protege qualquer pessoa que utilize os serviços turísticos em território nacional, independentemente de sua nacionalidade, fortalecendo a imagem do Brasil no exterior.
3. Companhias aéreas estão sujeitas a este Código? +
Sim. Embora exista regulamentação da ANAC, o Código do Turista atuará em conjunto, especialmente no que tange a direitos de assistência material em casos de overbooking e cancelamentos.
4. E aplicativos como Airbnb e Booking, como ficam? +
Essas plataformas digitais de intermediação passam a ter responsabilidades mais bem delineadas, não podendo apenas alegar que são “murais de anúncios” quando ocorrem fraudes graves.
5. O que muda para as agências de turismo físicas? +
Elas ganham segurança jurídica. O código separa o que é culpa exclusiva do fornecedor final (ex: o hotel) e o que é culpa da agência, acabando com decisões judiciais contraditórias.
6. O código prevê punições paras as empresas infratoras? +
Sim. Desde multas administrativas aplicadas pelo Ministério do Turismo e Procons, até suspensão de atividades e bloqueio de sites fraudulentos.
7. Facilita o acesso à Justiça? +
Um dos pilares é o incentivo à criação de Juizados Especiais do Turista em aeroportos e grandes polos, com audiências virtuais imediatas para resolver o problema antes de o turista ir embora.
8. Como fica o extravio de bagagem? +
A nova lei busca estipular prazos menores de devolução e pisos de indenização imediata para compras de emergência, sem burocracia excessiva.
9. Este código protege o turismo de negócios? +
Sim. O conceito de turista abrange aquele que viaja a lazer, tratamento de saúde, religião ou negócios corporativos, desde que consuma a cadeia de serviços turísticos.
10. O projeto já está em vigor? +
Não. O projeto foi aprovado na comissão competente da Câmara e continuará seu rito legislativo até ser votado no Plenário e enviado ao Senado.

Dicas Práticas e Curiosidades

  • Dica para o Setor Hoteleiro e Agências: Antecipem-se. Revisem seus contratos de prestação de serviços e políticas de cancelamento. A nova legislação não aceitará as clássicas cláusulas de “isenção de responsabilidade por atos de terceiros” quando se vende um pacote fechado.
  • Curiosidade Jurídica: O termo “hipervulnerabilidade” é a base desse projeto. No Direito, isso significa que o turista, além de leigo (como qualquer consumidor), sofre com cansaço, urgência, desconhecimento da geografia local e, muitas vezes, do idioma, o que justifica uma proteção redobrada do Estado.
  • Contexto Internacional: O Brasil não é o primeiro. Países com alta dependência econômica do setor de serviços, como várias nações europeias e alguns vizinhos da América Latina, já possuem estatutos específicos para blindar e atrair viajantes com segurança.

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Fonte: DDireito.com.br
Referência da tramitação: Agência Câmara de Notícias

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