Proteção Especializada: Comissão aprova criação do Código Brasileiro de Defesa do Turista
Proteção Especializada: Comissão aprova criação do Código Brasileiro de Defesa do Turista
Reconhecendo a “hipervulnerabilidade” do consumidor que se encontra fora de seu domicílio, a comissão competente da Câmara dos Deputados aprovou o projeto que institui o Código Brasileiro de Defesa do Turista. A proposta visa criar um microssistema jurídico próprio, desmembrando as particularidades das relações de turismo do Código de Defesa do Consumidor (CDC) tradicional, para garantir regras mais claras, combater fraudes específicas e agilizar a resolução de conflitos para quem está em viagem.
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Comparativo: CDC Genérico vs. Novo Código do Turista
| Critério | Cenário Atual (CDC Genérico) | Com o Novo Código do Turista |
|---|---|---|
| Tempo de Resolução | Processos normais em Juizados, ineficientes para quem logo retornará para casa. | Previsão de canais ágeis e atendimento prioritário para quem está em trânsito. |
| Responsabilidade de Intermediários | Regras difusas sobre agências online, gerando longas brigas judiciais sobre culpa. | Delimitação clara da responsabilidade solidária de agências, OTAs (Online Travel Agencies) e hotéis. |
| Fraudes de Temporada | Tratadas como estelionato comum ou quebra de contrato civil. | Tipificação específica e mecanismos de bloqueio de pagamento mais rígidos para golpes. |
3 Exemplos Práticos de Impacto
- Golpes do “Falso Aluguel” e Hospedagens Inexistentes: O código estabelece regras mais duras para plataformas digitais que anunciam imóveis, obrigando-as a adotar mecanismos de verificação e garantindo repatriação ou realocação imediata do turista que cai no golpe ao chegar ao destino.
- Cancelamentos e Falência de Agências: Em casos de empresas aéreas ou agências de pacotes flexíveis que entram em recuperação judicial (como vimos recentemente com grandes plataformas), o código cria fundos ou seguros obrigatórios para garantir que o turista não fique no prejuízo.
- Apoio Logístico e Linguístico: O turista estrangeiro ou de outro estado que sofre um acidente, furto ou extravio de bagagem passa a ter direito a protocolos padronizados de atendimento rápido, superando barreiras de idioma e falta de conhecimento das leis locais.
Perguntas Frequentes (FAQ)
Dicas Práticas e Curiosidades
- Dica para o Setor Hoteleiro e Agências: Antecipem-se. Revisem seus contratos de prestação de serviços e políticas de cancelamento. A nova legislação não aceitará as clássicas cláusulas de “isenção de responsabilidade por atos de terceiros” quando se vende um pacote fechado.
- Curiosidade Jurídica: O termo “hipervulnerabilidade” é a base desse projeto. No Direito, isso significa que o turista, além de leigo (como qualquer consumidor), sofre com cansaço, urgência, desconhecimento da geografia local e, muitas vezes, do idioma, o que justifica uma proteção redobrada do Estado.
- Contexto Internacional: O Brasil não é o primeiro. Países com alta dependência econômica do setor de serviços, como várias nações europeias e alguns vizinhos da América Latina, já possuem estatutos específicos para blindar e atrair viajantes com segurança.
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Fonte: DDireito.com.br
Referência da tramitação: Agência Câmara de Notícias




